Protocolo ICMS nº 161 DE 07/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012
Altera o Protocolo ICMS 116/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996. e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 116, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 116, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
| 
				 Item  | 
			
				 Descrição das mercadorias  | 
			
				 NCM/SH  | 
		
| 
				 1  | 
			
				 Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras  | 
			
				 2514.00.00, 6802, 6803  | 
		
| 
				 2  | 
			
				 Cal para construção civil  | 
			
				 25.22  | 
		
| 
				 3  | 
			
				 Argamassas  | 
			
				 3214.90.00  | 
		
| 
				 3.1  | 
			
				 Seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins  | 
			
				 3214.10.20, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00  | 
		
| 
				 4  | 
			
				 Silicones em formas primárias, para uso na construção civil  | 
			
				 3910.00  | 
		
| 
				 5  | 
			
				 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil  | 
			
				 39.16  | 
		
| 
				 6  | 
			
				 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil  | 
			
				 39.17  | 
		
| 
				 7  | 
			
				 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos  | 
			
				 39.18  | 
		
| 
				 8  | 
			
				 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil  | 
			
				 39.19  | 
		
| 
				 9  | 
			
				 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins  | 
			
				 39.19, 39.20, 39.21  | 
		
| 
				 10  | 
			
				 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil  | 
			
				 39.21  | 
		
| 
				 11  | 
			
				 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos  | 
			
				 39.22  | 
		
| 
				 12  | 
			
				 Artefatos de higiene/toucador de plástico  | 
			
				 39.24  | 
		
| 
				 13  | 
			
				 Telhas, cumeeiras e caixas dágua de polietileno e outros plásticos  | 
			
				 3925.10.00, 
 3925.90.00  | 
		
| 
				 14  | 
			
				 Portas, janelas e afins, de plástico  | 
			
				 3925.20.00  | 
		
| 
				 15  | 
			
				 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes  | 
			
				 3925.30.00  | 
		
| 
				 16  | 
			
				 Outras obras de plástico, para uso na construção civil  | 
			
				 3926.90  | 
		
| 
				 17  | 
			
				 Fitas emborrachadas  | 
			
				 4005.91.90  | 
		
| 
				 18  | 
			
				 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil  | 
			
				 40.09  | 
		
| 
				 19  | 
			
				 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida  | 
			
				 4016.91.00  | 
		
| 
				 20  | 
			
				 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida  | 
			
				 4016.93.00  | 
		
| 
				 21  | 
			
				 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada),folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas emfolhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm  | 
			
				 4408  | 
		
| 
				 22  | 
			
				 Pisos de madeira  | 
			
				 44.09  | 
		
| 
				 23  | 
			
				 Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos,  | 
			
				 4 4 1 0. 11. 2 1  | 
		
| 
				 
  | 
			
				 em  | 
			
				 
  | 
		
| 
				 
  | 
			
				 ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixenas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos  | 
			
				 
  | 
		
| 
				 24  | 
			
				 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira  | 
			
				 4 4. 11  | 
		
| 
				 25  | 
			
				 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e asfasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira  | 
			
				 44.18  | 
		
| 
				 26  | 
			
				 Persianas de madeiras  | 
			
				 44.18,44.21  | 
		
| 
				 27  | 
			
				 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais  | 
			
				 48.14  | 
		
| 
				 28  | 
			
				 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados  | 
			
				 57.03  | 
		
| 
				 29  | 
			
				 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados  | 
			
				 57.04  | 
		
| 
				 30  | 
			
				 Linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados  | 
			
				 59.04  | 
		
| 
				 31  | 
			
				 Persianas de materiais têxteis  | 
			
				 6303.99.00  | 
		
| 
				 32  | 
			
				 Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outrasrochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basaltoe outras rochas silicáticas, com área de até 2m2  | 
			
				 68.02  | 
		
| 
				 33  | 
			
				 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo  | 
			
				 68.05  | 
		
| 
				 34  | 
			
				 Manta asfáltica  | 
			
				 6807.10.00  | 
		
| 
				 35  | 
			
				 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil  | 
			
				 6808.00.00  | 
		
| 
				 36  | 
			
				 Obras de gesso ou de composições à base de gesso  | 
			
				 68.09  | 
		
| 
				 37  | 
			
				 Telhas de concreto  | 
			
				 6810.19.00  | 
		
| 
				 37.1  | 
			
				 Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas,exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões  | 
			
				 6 8 1 0. 11. 0 0 6810.9  | 
		
| 
				 38  | 
			
				 Caixas dágua, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeirase afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto -COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RE-TENÇÃO  | 
			
				 6 8. 11  | 
		
| 
				 38.1  | 
			
				 Caixas dágua, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeirase afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RE-TENÇÃO  | 
			
				 6 8. 11  | 
		
| 
				 39  | 
			
				 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosasfósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosassemelhantes  | 
			
				 6901.00.00  | 
		
| 
				 40  | 
			
				 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes  | 
			
				 69.02  | 
		
| 
				 41  | 
			
				 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETEN-ÇÃO  | 
			
				 69.04  | 
		
| 
				 41.1  | 
			
				 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
			
				 69.04  | 
		
| 
				 42  | 
			
				 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COMFRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
			
				 69.05  | 
		
| 
				 42.1  | 
			
				 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEMFRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO  | 
			
				 69.05  | 
		
| 
				 43  | 
			
				 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica  | 
			
				 6906.00.00  | 
		
| 
				 44  | 
			
				 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento  | 
			
				 69.07,69.08  | 
		
| 
				 45  | 
			
				 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, decerâmica  | 
			
				 69.10  | 
		
| 
				 46  | 
			
				 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica  | 
			
				 6912.00.00  | 
		
| 
				 47  | 
			
				 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  | 
			
				 70.03  | 
		
| 
				 48  | 
			
				 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 
 
  | 
			
				 70.04  | 
		
| 
				 49  | 
			
				 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  | 
			
				 70.05  | 
		
| 
				 50  | 
			
				 Vidros temperados  | 
			
				 7007.19.00  | 
		
| 
				 51  | 
			
				 Vidros laminados  | 
			
				 7007.29.00  | 
		
| 
				 52  | 
			
				 Vidros isolantes de paredes múltiplas  | 
			
				 70.08  | 
		
| 
				 53  | 
			
				 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo  | 
			
				 70.09  | 
		
| 
				 54  | 
			
				 Barras próprias para construções, exceto vergalhões  | 
			
				 7308.90.10  | 
		
| 
				 54.1  | 
			
				 Vergalhões  | 
			
				 7214.20.00  | 
		
| 
				 55  | 
			
				 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos,tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos  | 
			
				 7217.10.90,7312  | 
		
| 
				 56  | 
			
				 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados  | 
			
				 7217.20.90  | 
		
| 
				 57  | 
			
				 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferrofundido, ferro ou aço  | 
			
				 73.07  | 
		
| 
				 58  | 
			
				 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou  | 
			
				 7308.30.00  | 
		
| 
				 
  | 
			
				 aço  | 
			
				 
  | 
		
| 
				 59  | 
			
				 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassaarmada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios paraconstrução, exceto treliças de aço  | 
			
				 7308.40.00, 7308.90  | 
		
| 
				 59.1  | 
			
				 Treliças de aço  | 
			
				 7308.40.00  | 
		
| 
				 60  | 
			
				 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras,lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço  | 
			
				 73.10  | 
		
| 
				 61  | 
			
				 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas  | 
			
				 7313.00.00  | 
		
| 
				 62  | 
			
				 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço  | 
			
				 73.14  | 
		
| 
				 63  | 
			
				 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
			
				 7315.11.00  | 
		
| 
				 64  | 
			
				 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
			
				 7315.12.90  | 
		
| 
				 65  | 
			
				 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço  | 
			
				 7315.82.00  | 
		
| 
				 66  | 
			
				 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre  | 
			
				 7317.00  | 
		
| 
				 67  | 
			
				 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
			
				 73.18  | 
		
| 
				 68  | 
			
				 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço  | 
			
				 73.23  | 
		
| 
				 69  | 
			
				 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
			
				 73.24  | 
		
| 
				 70  | 
			
				 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil  | 
			
				 73.25  | 
		
| 
				 71  | 
			
				 Abraçadeiras  | 
			
				 73.26  | 
		
| 
				 72  | 
			
				 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil  | 
			
				 7411.10.10  | 
		
| 
				 73  | 
			
				 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil  | 
			
				 74.12  | 
		
| 
				 74  | 
			
				 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre  | 
			
				 74.15  | 
		
| 
				 75  | 
			
				 Artefatos de higiene/toucador de cobre  | 
			
				 7418.20.00  | 
		
| 
				 76  | 
			
				 Manta de subcobertura aluminizada  | 
			
				 7607.19.90  | 
		
| 
				 77  | 
			
				 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil  | 
			
				 7609.00.00  | 
		
| 
				 78  | 
			
				 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções  | 
			
				 76.10  | 
		
| 
				 79  | 
			
				 Artefatos de higiene/toucador de alumínio  | 
			
				 7615.20.00  | 
		
| 
				 80  | 
			
				 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas  | 
			
				 76.16  | 
		
| 
				 81  | 
			
				 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81  | 
			
				 76.16, 8302.4  | 
		
| 
				 82  | 
			
				 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo  | 
			
				 83.01  | 
		
| 
				 83  | 
			
				 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo  | 
			
				 8302.10.00  | 
		
| 
				 84  | 
			
				 Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns  | 
			
				 8302.50.00  | 
		
| 
				 85  | 
			
				 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil  | 
			
				 83.07  | 
		
| 
				 86  | 
			
				 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção  | 
			
				 83.11  | 
		
| 
				 87  | 
			
				 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação  | 
			
				 8419.1  | 
		
| 
				 88  | 
			
				 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes  | 
			
				 84.81  | 
		
| 
				 89  | 
			
				 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  | 
			
				 8515.1,8515.2, 8515.90.00  | 
		
| 
				 90  | 
			
				 Banheira de hidromassagem  | 
			
				 90.19  | 
		
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.