Protocolo ICMS nº 15 DE 08/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos drud respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 3 fica acrescido ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO I (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

3

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA