Protocolo ICMS nº 13 DE 01/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2011

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ao Protocolo ICMS nº 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, ao Protocolo ICMS nº 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, ao Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, ao Protocolo ICMS nº 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, e ao Protocolo ICMS nº 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições dos Protocolos ICMS nºs 192/2009, 193/2009, 195/2009, 199/2009, 203/2009 e 204/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

3 - Cláusula terceira. Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, os Protocolos ICMS nºs 169/2009, 170/2009, 173/2009, 174/2009, 179/2009 e 180/2009, de 05 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.