Protocolo ICMS nº 13 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, reunidos em Vitória - ES, no dia 2 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Roraima excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Evandro Luiz Ferreira Lobo Filho p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade