Protocolo ICMS nº 13 de 13/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996

Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Protocolo ICM nº 28/85, de 21.10.1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Paraná - Miguel Salomão; Rio de Janeiro - Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha.