Protocolo ICM nº 13 de 27/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1985

Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.

O Distrito Federal e o Estado de São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e Fazenda, considerando o disposto no art. 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM nº 8/75, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de São Paulo acorda em conceder anuência para que o Distrito Federal celebre, com a Cia. Industrial de Conservas Alimentícias - CICA, acordo para que esta efetue o recolhimento do ICM devido por produtores agrícolas do Distrito Federal, nas operações interestaduais de ervilhas e tomates feitas para os estabelecimentos industriais de Jundiaí, Presidente Prudente e Monte Alto.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 27 de junho de 1985

DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSECA.