Protocolo ICMS nº 12 de 01/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2011
Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS nº 168/2010, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.
Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Pará e Roraima neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, de 04 de outubro de 2010.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo.