Protocolo ICMS nº 119 DE 03/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2014

Ret. - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Na tabela VII - Produtos a Base de Trigo e Farinhas do Anexo Único do Protocolo ICMS 1119/2012, de 3 de setembro de 2013, publicado no DOU de 5 de outubro de 2013, seção 1, páginas 35 a 37:

Onde se lê:

77.5   Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento)  1905.31   33,52  

";
Leia-se:

77.5   Biscoitos e bolachas (exceto os derivados do trigo, dos tipos, "cream cracker", água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)  1905.31   33,52  

".