Protocolo ICMS nº 114 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao PT 66/2009 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66, de 03 de julho de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Goiás - Jorcelino José Braga; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.