Protocolo ICMS nº 11 de 07/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Altera o Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto no § 2º desta cláusula aplica-se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Pedro Menegetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.