Protocolo ICMS nº 11 de 20/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1998

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICM nº 19/85, de 25.01.1985, que trata sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Recife, PE, no dia 20 de março de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICM nº 19/85, de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.

Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Cel Roberto Longo; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos p/ Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Waldir Gonçalves da Silva p/ Mário Tinoco da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ Ricardo Augusto Bacha; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Pedro Arroyo Simões p/ Marco Aurélio Alencar; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo.