Protocolo ICMS nº 10 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010

Altera o Protocolo ICMS nº 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 203/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Código NCM/SH  Descrição  MVA (%) ORIGINAL  
8712.00  Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor.  47,00  
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas  64,67  
4013.20.00  Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas  64,67  
8512.10.00  Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas  64,67  
8714.9  Partes e acessórios das bicicletas  
64,67  

2 - Cláusula segunda. A Cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 203/2009 para a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo. ".

Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni;