Protocolo ICMS nº 10 DE 30/04/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1993

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.

Os Secretários da Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do anexo único do Convênio ICMS 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.