Protocolo ICMS nº 1 DE 24/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2016

Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ Nº 164 DE 16/09/2016, que informa a aplicação deste Protocolo no Estado de Pernambuco a partir de 01/02/2017.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . A cláusula primeira do Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subsequentes.".

Cláusula segunda . Fica acrescentado o § 4º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 14/2006, com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVAST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.