Pronunciamento CPC n? 5 DE 30/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Divulga??o sobre Partes Relacionadas

(Revogado: pelo?Pronunciamento CPC N? 05 (R1) DE 03/09/2010):

COMIT? DE PRONUNCIAMENTOS CONT?BEIS

PRONUNCIAMENTO T?CNICO CPC 05

Divulga??o sobre Partes Relacionadas

Correla??o ?s Normas Internacionais de Contabilidade IAS 24

?ndice Item
Objetivo 1
Alcance 2 - 4
Defini??es 5 - 7
Finalidade da divulga??o sobre partes relacionadas 8 - 11
Divulga??o 12 - 23

Objetivo

O objetivo deste Pronunciamento T?cnico ? estabelecer que as demonstra??es cont?beis da entidade contenham as divulga??es necess?rias para evidenciar a possibilidade de que sua posi??o financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela exist?ncia de transa??es e saldos com partes relacionadas.

Alcance

Este Pronunciamento deve ser aplicado ao:

(a)?identificar relacionamentos e transa??es com partes relacionadas;

(b) identificar saldos existentes entre a entidade e suas partes relacionadas;

(c) identificar as circunst?ncias em que ? exigida a divulga??o dos itens mencionados nas al?neas (a) e (b); e

(d) determinar as divulga??es a serem feitas relativamente a essas al?neas.

3. Este Pronunciamento exige a divulga??o de transa??es e saldos existentes com partes relacionadas nas demonstra??es cont?beis individuais da controladora ou investidora.

4. As transa??es com partes relacionadas e os saldos existentes com outras entidades de um grupo s?o divulgados nas demonstra??es cont?beis da entidade. As transa??es e os saldos existentes com partes relacionadas s?o eliminados na prepara??o das demonstra??es cont?beis consolidadas do grupo, sendo mantidas nas demonstra??es cont?beis individuais da entidade.

Defini??es

5. Os seguintes termos s?o usados neste Pronunciamento com os significados abaixo descritos:

Parte relacionada ? a parte que est? relacionada com a entidade:

(a) direta ou indiretamente por meio de um ou mais intermedi?rios, quando a parte:

(i) controlar, for controlada por, ou estiver sob o controle comum da entidade (isso inclui controladoras ou controladas);

(ii)?tiver interesse na entidade que lhe confira influ?ncia significativa sobre a entidade; ou

(iii) tiver controle conjunto sobre a entidade;

(b) se for coligada da entidade;

(c) se for joint venture (empreendimento conjunto) em que a entidade seja um investidor;

(d) se for membro do pessoal-chave da administra??o da entidade ou de sua controladora;

(e) se for membro pr?ximo da fam?lia ou de qualquer pessoa referido nas al?neas (a) ou (d);

(f) se for entidade controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade reside em, direta ou indiretamente, qualquer pessoa referida nas al?neas (d) ou (e); ou

(g) se for plano de benef?cios p?s-emprego para benef?cio dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade.

Transa??o com partes relacionadas ? a transfer?ncia de recursos, servi?os ou obriga??es entre partes relacionadas, independentemente de haver ou n?o um valor alocado ? transa??o.

Membros pr?ximos da fam?lia de uma pessoa s?o aqueles membros da fam?lia que se espera que influenciem, ou sejam influenciados por, essa pessoa nos seus neg?cios com a entidade. Podem incluir:

(a) seu c?njuge ou companheiro(a) e filhos;

(b) filhos de seu c?njuge ou de companheiro(a); e

(c)?seus dependentes ou os de seu c?njuge.

Remunera??o de empregados e administradores inclui todos os benef?cios aos empregados e administradores e inclusive os benef?cios pagos com base em a??es e instrumentos financeiros. Os benef?cios aos empregados e administradores s?o todas as formas de remunera??o paga, a pagar, ou proporcionada pela entidade, ou em nome dela, em troca de servi?os que lhes s?o prestados. Tamb?m inclui a remunera??o paga em nome da entidade por sua controladora/investidora. A remunera??o inclui:

(a) benef?cios de curto prazo a empregados e administradores, tais como ordenados, sal?rios e contribui??es para a seguridade social, licen?a remunerada e aux?lio-doen?a pago, participa??o nos lucros e b?nus (se pag?veis no per?odo de doze meses ap?s o encerramento do exerc?cio) e benef?cios n?o-monet?rios (tais como assist?ncia m?dica, habita??o, autom?veis e bens ou servi?os gratuitos ou subsidiados) para os atuais empregados e administradores;

(b) benef?cios p?s-emprego, tais como pens?es, outros benef?cios de aposentadoria, seguro de vida p?s-emprego e assist?ncia m?dica p?s-emprego;

(c)?outros benef?cios de longo prazo a empregados e administradores, incluindo licen?a por anos de servi?o ou outras licen?as, jubileu ou outros benef?cios por anos de servi?o, benef?cios de invalidez de longo prazo e, se n?o forem pag?veis na totalidade no per?odo de doze meses ap?s o encerramento do exerc?cio, participa??o nos lucros, b?nus e remunera??es futuras;

(d)?benef?cios de rescis?o de contrato de trabalho; e

(e) remunera??o baseada em a??es.

Controle ? o poder de direcionar as pol?ticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benef?cio das suas atividades.

Controle conjunto ? a partilha do controle da atividade econ?mica acordada contratualmente.

Pessoal-chave da administra??o s?o as pessoas que t?m autoridade e responsabilidade pelo planejamento, dire??o e controle das atividades da entidade, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador (executivo ou outro) dessa entidade.

Influ?ncia significativa ? o poder de participar nas decis?es financeiras e operacionais da entidade, mesmo n?o tendo o controle sobre essas pol?ticas. Influ?ncia significativa pode ser obtida por meio de participa??o acion?ria, disposi??es estatut?rias ou acordo de acionistas. H? influ?ncia significativa no caso de sociedades nas quais a entidade exer?a influ?ncia sobre as decis?es da administra??o, embora n?o tenha participa??o direta ou indireta, mas dela usufrui benef?cios ou assume riscos, tais como sociedade de prop?sito espec?fico (SPE).

6. Ao considerar cada um dos poss?veis relacionamentos, a aten??o deve ser dirigida para a subst?ncia e n?o, meramente, para sua forma legal.

7. No contexto deste Pronunciamento, as seguintes partes n?o s?o necessariamente partes relacionadas:

(a)?duas entidades simplesmente por terem um administrador ou outro membro do pessoal chave da administra??o, em comum, n?o obstante as al?neas (d) e (f) da defini??o de “parte relacionada”, dada no item 5;

(b) dois investidores simplesmente por partilharem o controle conjunto sobre uma joint venture;

(c) (i) entidades que proporcionam financiamentos; (ii) sindicatos; (iii) entidades de servi?os p?blicos; e (iv) departamentos e ag?ncias governamentais, simplesmente em virtude dos seus neg?cios normais com a entidade (embora possam afetar a liberdade de a??o da entidade ou participar no seu processo de tomada de decis?es);

(d) cliente, fornecedor, franqueador, concession?rio, distribuidor ou agente geral com quem a entidade mant?m volume significativo de neg?cios, meramente em raz?o da resultante depend?ncia econ?mica.

Finalidade da divulga??o sobre partes relacionadas

8. Os relacionamentos com partes relacionadas s?o uma caracter?stica normal do com?rcio e neg?cios. Por exemplo, as entidades realizam freq?entemente parte das suas atividades por meio de controladas, joint ventures e coligadas. Nessas circunst?ncias, a capacidade da entidade de afetar as pol?ticas financeiras e operacionais da investida ? por meio de controle, controle conjunto ou influ?ncia significativa.

9. O relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito nos resultados e na posi??o financeira da entidade. As partes relacionadas podem efetuar transa??es que partes n?o relacionadas normalmente n?o realizariam. Por exemplo, a entidade que venda bens ? sua controladora/investidora pelo custo pode n?o vender nessas condi??es a outro cliente. Al?m disso, as transa??es entre partes relacionadas podem n?o ser feitas pelos mesmos valores que s?o transacionados entre partes n?o relacionadas.

10.?Os resultados e a posi??o financeira da entidade podem ser afetados por um relacionamento com partes relacionadas mesmo que n?o ocorram transa??es com essas partes relacionadas. A mera exist?ncia do relacionamento pode ser suficiente para afetar as transa??es da entidade com outras partes. Por exemplo, uma controlada ou coligada pode cessar rela??es com um parceiro comercial quando da aquisi??o pela controladora/investidora de uma entidade dedicada ? mesma atividade do parceiro comercial anterior. Por outro lado, uma parte pode abster-se de agir por causa da influ?ncia significativa de outra; por exemplo, uma controlada ou coligada pode ser instru?da pela sua controladora/investidora a n?o se dedicar a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

11. Por essas raz?es, o conhecimento de transa??es, saldos existentes e relacionamentos com partes relacionadas pode afetar as avalia??es das opera??es da entidade por parte dos usu?rios de demonstra??es cont?beis, inclusive as avalia??es de riscos e das oportunidades que se oferecem ? entidade.

Divulga??o

12. Os relacionamentos entre controladora e controladas ou coligadas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou n?o transa??es entre essas partes relacionadas. Numa estrutura societ?ria com m?ltiplos n?veis de participa??es, a entidade deve divulgar o nome da entidade controladora direta e, se for diferente, da parte controladora final. Se a entidade controladora direta e a parte controladora final n?o elaborarem demonstra??es cont?beis dispon?veis para uso p?blico, o nome da controladora do n?vel seguinte, se houver, deve tamb?m ser divulgado.

13. Para permitir aos usu?rios de demonstra??es cont?beis uma vis?o acerca dos efeitos dos relacionamentos com partes relacionadas na entidade, ? apropriado divulgar o relacionamento com partes relacionadas onde exista controle, tendo havido ou n?o transa??es entre as partes relacionadas.

14. A identifica??o de relacionamentos com partes relacionadas entre controladoras ou investidoras e controladas ou coligadas ? uma exig?ncia adicional ao j? requerido por outras normas, tais como a divulga??o dos investimentos significativos em controladas, coligadas e controladas em conjunto.

15. Quando nem a entidade controladora nem a parte controladora final produzirem demonstra??es cont?beis dispon?veis para uso p?blico, a entidade divulga o nome da controladora do n?vel seguinte que as produza. A controladora do n?vel seguinte ? a primeira controladora do grupo acima da controladora direta imediata que produza demonstra??es cont?beis consolidadas dispon?veis para utiliza??o p?blica.

16. A entidade deve divulgar a remunera??o do pessoal-chave da administra??o no total e para cada uma das seguintes categorias:

(a) benef?cios de curto prazo a empregados e administradores;

(b) benef?cios p?s-emprego;

(c) outros benef?cios de longo prazo;

(d) benef?cios de rescis?o de contrato de trabalho; e

(e) remunera??o baseada em a??es.

17. Se tiver havido transa??es entre partes relacionadas, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como informa??es sobre as transa??es e saldos existentes necess?rias para a compreens?o do potencial efeito desse relacionamento nas demonstra??es cont?beis. Esses requisitos de divulga??o s?o adicionais aos referidos no item 16 para divulgar a remunera??o do pessoal-chave da administra??o. No m?nimo, as divulga??es devem incluir:

(a) montante das transa??es;

(b) montante dos saldos existentes e:

(i) seus termos e condi??es, incluindo se est?o ou n?o com cobertura de seguro, e a natureza da remunera??o a ser paga; e

(ii) informa??es de quaisquer garantias dadas ou recebidas;

(c) provis?o para cr?ditos de liquida??o duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e

(d) despesa reconhecida durante o per?odo a respeito de d?vidas incobr?veis ou de liquida??o duvidosa de partes relacionadas.

18. As divulga??es exigidas no item 17 devem ser feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias:

(a) controladora;

(b) entidades com controle conjunto ou influ?ncia significativa sobre a entidade;

(c) controladas;

(d) coligadas;

(e) joint ventures nas quais a entidade seja uma investidora;

(f) pessoal chave da administra??o da entidade ou da respectiva controladora; e

(g) outras partes relacionadas.

19. A classifica??o de montantes a pagar a, e a receber de, partes relacionadas em diferentes categorias conforme exigido no item 18 ? uma extens?o dos requerimentos de divulga??o da norma que trata da apresenta??o e divulga??o das demonstra??es cont?beis. As categorias de partes relacionadas s?o estendidas para proporcionar uma an?lise mais abrangente dos saldos e transa??es com essas partes.

20. Seguem exemplos de transa??es que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:

(a) compras ou vendas de bens (acabados ou n?o acabados);

(b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos;

(c) presta??o ou recebimento de servi?os;

(d) loca??es;

(e) transfer?ncias de pesquisa e desenvolvimento;

(f) transfer?ncias mediante contratos de cess?o de uso de marcas e patentes ou licen?as;

(g) transfer?ncias de natureza financeira (incluindo empr?stimos e contribui??es para capital em dinheiro ou equivalente);

(h) fornecimento de garantias, avais ou fian?as;

(i) liquida??o de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de outra parte.

(j) nova??o, perd?o ou outras formas pouco usuais de cancelamento de d?vidas;

(k) presta??o de servi?os administrativos e/ou qualquer forma de utiliza??o da estrutura f?sica ou de pessoal da entidade pela outra ou outras, com ou sem contrapresta??o financeira;

(l) aquisi??o de direitos ou op??es de compra ou qualquer outro tipo de benef?cio e seu respectivo exerc?cio do direito;

(m) quaisquer transfer?ncias de bens, direitos e obriga??es;

(n) concess?o de comodato de bens im?veis ou m?veis de qualquer natureza;

(o) manuten??o de quaisquer benef?cios para funcion?rios de partes relacionadas, tais como: planos suplementares de previd?ncia social, plano de assist?ncia m?dica, refeit?rio, centros de recrea??o, etc;

(p) limita??es mercadol?gicas e tecnol?gicas.

A participa??o da controladora ou controlada em plano de benef?cios definidos que compartilha riscos entre entidades de grupo ? considerada uma transa??o entre partes relacionadas.

21. As divulga??es de que as transa??es com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transa??es com partes independentes s?o feitas apenas se esses termos puderem ser efetivamente comprovados.

22. Para quaisquer transa??es entre partes relacionadas, faz-se necess?ria a divulga??o das condi??es em que as mesmas transa??es foram efetuadas. Transa??es at?picas com partes relacionadas ap?s o encerramento do exerc?cio ou per?odo tamb?m devem ser divulgadas.

23. Os itens de natureza semelhante podem ser divulgados de forma agregada, exceto quando divulga??es separadas forem necess?rias para a compreens?o dos efeitos das transa??es com partes relacionadas nas demonstra??es cont?beis da entidade.