Portaria Tributária SEREM nº 9 DE 06/05/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 mai 2025
A Tabela A do Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17/2024, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela A do Anexo I da Portaria Tributária SEREM n. 17, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela A - RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS – PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
(REGIME FIXO - LANÇAMENTO ANUAL)
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 09/06/2025 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 09/07/2025 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 09/07/2025 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2025 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 09/09/2025 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 09/10/2025 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 10/11/2025 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 09/12/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal