Portaria "T" SEFAZ/GAB nº 6 DE 20/03/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 mar 2024

Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2024, constante na Portaria (T) nº 030/2023 - GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando os termos do Processo n° 0152572024-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2024, previstas na Portaria (T) nº 030/2023 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota,  
Licenciamento 05/04
2º Cota 15/04
3ª Cota 15/05
4ª Cota 15/06
5ª Cota 15/07
6ª Cota 15/08
Prazo máximo para licenciamento 31/08
Início da fiscalização 01/09

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2024, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 030/2023 - GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 20 de março de 2024.

Jesus de Nazaré Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda