Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 31 DE 05/12/2025
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 dez 2025
Estabelece os valores venais para cobrança do IPVA, para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.152/2024, regulamentado pelo Decreto nº 3.677/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores Venais, constante do Anexo Único desta Portaria, que informa valores de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2026, em observância ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei nº 3.152/2024.
Parágrafo Único – As alíquotas aplicáveis para determinação e exigência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA estão definidas no art. 5º, da Lei nº 3.152/2024.
Art. 2º Os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2026, em cota única ou parceladamente, sem incidência de multa e juros de mora, para placas com terminação de 0 (zero) a 9 (nove), são os seguintes:
| VENCIMENTO | |
| Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento | 16/03 |
| 2ª Cota | 15/04 |
| 3ª Cota | 18/05 |
| 4ª Cota | 15/06 |
| 5ª Cota | 15/07 |
| 6 Cota | 17/08 |
| Prazo máximo para licenciamento | 31/08 |
| Início da fiscalização | 01/09 |
Art. 3º Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) se o recolhimento do Imposto em cota única for realizado até a data de vencimento prevista no artigo anterior.
Parágrafo único – O não pagamento do IPVA até a data do vencimento sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 14, da Lei nº 3.152/2024.
Art. 4º O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2026, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 31 de agosto de 2026.
Parágrafo único - Os veículos novos, adquiridos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2026, poderão requerer o benefício fiscal até final do exercício de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 05 de dezembro de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda do Amapá