Portaria "T" SEFAZ nº 3 DE 21/01/2025
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 jan 2025
Dispõe sobre a incidência do IPVA para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024 e sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vencimento da Cota Única do IPVA, referente ao exercício de 2024, para tais veículos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, além do disposto no art. 37 do Decreto nº 3340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA;
Considerando os apontamentos realizados por meio do Ofício nº 140101.0077.1917.0003/2025 NUIEF - SEFAZ;
Considerando o disposto nos arts. 97, § 1°, I, e 105, §§ 1° e 3°, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto nos arts. 10, § 3°, e 14, I, “a”, do Decreto nº 3340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA;
Considerando, ainda, o disposto no Processo 0033512025-3,
RESOLVE:
Art. 1° É devido o IPVA, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor total do imposto anual, para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Para os veículos adquiridos na forma do artigo anterior, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Cota Única do IPVA referente ao exercício de 2024, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, durante o período referido no caput, não haverá a incidência dos acréscimos moratórios.
Art. 3° A prorrogação prevista no art. 2º não implica alteração das demais condições previstas na legislação aplicável ao IPVA, permanecendo inalteradas as demais obrigações e prazos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 21 de janeiro de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda