Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 29 DE 20/10/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 out 2025

Altera o prazo máximo para licenciamento do veículo, o prazo para início da fiscalização e o prazo para pedido de reconhecimento de isenção do IPVA referente ao exercício de 2025, constantes da Portaria (T) nº 025/2024 - GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando os termos do Decreto nº 3.677, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Aquáticos e Aéreos - IPVA do Estado do Amapá;

Considerando o disposto no Processo nº 7060662025-7;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, o prazo máximo para licenciamento anual do veículo e a data para início da fiscalização, previstos no art. 2º da Portaria (T) nº 025/2024 -GAB/SEFAZ, conforme tabela a seguir:

VENCIMENTO
Prazo máximo para licenciamento 31/10
Início da fiscalização 01/11

Art. 2º Alterar o caput do art. 4º da Portaria (T) nº 025/2024-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA, nos termos do artigo 6º da Lei nº 3.152, de 20 de dezembro de 2024, referente ao exercício de 2025, deverá ser protocolizado pelo interessado até dia 31 de outubro de 2025.”

Art. 3º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 025/2024 -GAB/SEFAZ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 20 de outubro de 2025.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda