Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 25 DE 26/09/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 out 2023

Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 116 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, Regulamento das Taxas;

Considerando os termos do Decreto nº 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP;

Considerando, ainda, o Memorando nº 140101.0077.1918.0066/2023 NUCCF-SEFAZ/AP e os autos do Processo 0123902023-6/SEFAZ-AP

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2024, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.

Art. 2º Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.

Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação - DAR Mod.1, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.

Art. 3º São Isentos das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos os Atos e Documentos descriminados no art. 114, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Estado do Amapá).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

GABINETE DA SECRETARIA, em Macapá, de 26 de setembro de 2023.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda