Portaria "T" SEFAZ/GAB nº 17 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de dezembro de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,

Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de novembro de 2016, em virtude de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria.

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 069/2016-Sefaz/Sare,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de dezembro de 2016, para o dia 20 de dezembro de 2016, sem acréscimos moratórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 14 de dezembro de 2016.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda