Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 16 DE 09/12/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Altera a Portaria "T" nº 12/2016 - GAB/SEFAZ, que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907 , de 29 de dezembro de 2003,

Considerando, ainda os termos do Decreto nº 3.454 , de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá - SIAR/AP,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria "T" nº 012/2016 - GAS/SEFAZ que estabelece os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2017, na parte que trata dos atos e serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar, com a seguinte redação:

"Anexo Único da Portaria nº 012/2016 - GAB/SEFAZ

CÓDIGO RECEITA CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇÕS/ÓRGÃO VALOR (R$) UNIDADE
5.0.02 - ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR VALOR UNIDADE
5.0.02 2011 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 50,00 UNIDADE
5.0.02 2012 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 100,00 UNIDADE
5.0.02 2021 CÓPIA DE MICROFILME, FOTOCÓPIA OU SEMELHANTE - POR GUIA DE INFORMAÇÃO OU DE RECOLHIMENTO 17,00 CÓPIA
5.0.02 2022 CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: PELA PRIMEIRA FOLHA 8,00 CÓPIA
5.0.02 2023 CÓPIA REPROGRÁFICA OU SEMELHANTE DE PROCESSOS: POR FOLHA QUE ACRESCER 0,50 CÓPIA
5.0.02 2101 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS 82,48 UNIDADE
5.0.02 2102 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: MICRO EMPRESAS 158,62 UNIDADE
5.0.02 2103 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS OU PESSOAS FÍSICAS: DEMAIS EMPRESAS 317,24 UNIDADE
5.0.02 2201 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - ATÉ 50 M2 76,14 PROJETO
5.0.02 2202 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1" E "B-2" - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 126,89 PROJETO
5.0.02 2203 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - CLASSE "A", "B-1", 'B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - PELOS PRIMEIROS 120 M2 126,89 PROJETO
5.0.02 2204 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA ? CLASSE "A", "B-1", "B-2" - ACIMA DE 120,01 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE 6,35 ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE DO PROJETO
5.0.02 2205 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: ATÉ 50 M2 88,83 PROJETO
5.0.02 2206 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2: DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 145,93 PROJETO
5.0.02 2207 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 145,93 PROJETO
5.0.02 2208 ANÁLISE DE PROJETO- CLASSE C-1 E C-2 - ACIMA DE 120,01 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE 8,88 ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE
5.0.02 2209 ANÁLISE EM PEDIDO DE 2a VIA DE DOCUMENTOS 38,06 DOCUMENTO
5.0.02 2301 REANÁLISE DE PROJETO - A PARTIR DA TERCEIRA ANÁLISE DO MESMO PROJETO, POR M2 0,58 REANÁLISE
5 0.02 2401 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: ATÉ 50 M2 95,17 VISTORIA
5.0.02 2402 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 145,93 VISTORIA
5.0.02 2403 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 PELOS PRIMEIROS 120 M2 145,93 VISTORIA
5.0.02 2404 VISTORIA PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ACIMA DE 120 M2 - POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE 25,38 ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE
5.0.02 2405 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ATÉ 50 M2 76,14 VISTORIA
5.0.02 2406 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 114,20 VISTORIA
5.0.02 2407 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 114,20 VISTORIA
5.0.02 2408 VISTORIA A PEDIDO (RESIDÊNCIAS MULTIFAMILIARES) ACIMA DE 120,01 M2: POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE 25,34 ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE
5.0.02 2409 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - ATÉ 50 M2 88,83 VISTORIA
5.0.02 2410 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) - DE 50,01 M2 ATÉ 120 M2 126,89 VISTORIA
5.0.02 2411 VISTORIA A PEDIDO (PRÉDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2: PELOS PRIMEIROS 120 M2 126,89 VISTORIA
5.0.02 2412 VISTORIA A PEDIDO (PRÊDIOS COMERCIAIS) ACIMA DE 120 M2 POR ÁREA DE 50 M2 OU FRAÇÃO EXCEDENTE 25,38 ÁREA DE 50M2 EXCEDENTE
5.0.02 2413 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE ATÉ 1.000 PESSOAS 317,24 VISTORIA
5.0.02 2414 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 1.001 ATÉ 3000 PESSOAS 507,57 VISTORIA
5.0.02 2415 VISTORIA- P/SHOWS E- EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS 824,80 VISTORIA
5.0.02 2416 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO DE 5.001 ATÉ 7.000 PESSOAS 1.142,02 VISTORIA
5.0.02 2417 VISTORIA P/SHOWS E EVENTOS SIMILARES LOTAÇÃO ACIMA DE 7.000 PESSOAS 1.459,26 VISTORIA
5.0.02 2418 VISTORIA EM PARQUES DE DIVERSÕES, POR ESTRUTURA MONTADA OU APARELHO ELETROMECÂNICO 50,75 VISTORIA
5.0.02 2419 VISTORIA P/PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA FINS DE CARTA DE HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 44,41 VISTORIA
5.0.02 2501 LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: LAUDO DE ATÉ 10 PÁGINAS 241,10 LAUDO
5.0.02 2502 LAUDO PERICIAL DE INCÊNDIO: POR PÁGINA OU FRAÇÃO EXCEDENTE 3,16 LAUDO
5.0.02 2601 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ATÉ 1000 PESSOAS 1.268,91 SERVIÇO
5.0.02 2602 SERVIÇO DE PREVENÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 1.001 ATÉ 3.000 PESSOAS 2.537,83 SERVIÇO
5.0.02 2603 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 3.001 ATÉ 5.000 PESSOAS 3.172,28 SERVIÇO
5.0.02 2604 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 5.001 ATÉ 8.000 PESSOAS 4.441,19 SERVIÇO
5.0.02 2605 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA-EM-DADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 8.001 ATÉ 12.000 PESSOAS 5.710,11 SERVIÇO
5.0.02 2606 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 12.001 ATÉ 20.000 PESSOAS 6.979,02 SERVIÇO
5.0.02 2607 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 20.001 ATÉ 30.000 PESSOAS 8.247,93 SERVIÇO
5.0.02 2608 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - DE 30.001 ATÉ 50.000 PESSOAS 9.516,85 SERVIÇO
5.0.02 2609 SERVIÇO DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ESPORÁDICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES - POR POPULAÇÃO ESTIMADA EM CADA EVENTO - PERÍODO DE ATÉ QUATRO HORAS - ACIMA DE 50.001 PESSOAS 11.420,21 SERVIÇO
5.0.02 2610 BUSCA E/OU RETIRADA DE OBJETOS PARTICULARES SUBMERSOS OU EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO, POR HORA DE SERVIÇO. 190,34 SERVIÇO
5.0.02 2611 SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SALVAMENTO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM PLANTAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E/OU AEROPORTUÁRIAS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICA OU PRIVADO, EM EXCEPCIONAL CARÁTER DE INTERESSE PÚBLICO, POR HOMEM/DIA 165,60 SERVIÇO
5.0.02 2612 NÃO ZELAR PELA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA CADA EQUIPAMENTO IRREGULAR 29,78 SERVIÇO
5.0.02 2613 UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA QUALQUER OUTRO FIM DIVERSO DE SUA FINALIDADE - DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 65,53 SERVIÇO
5.0.02 2614 INUTILIZAR OU RESTRINGIR O USO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUER POR OBSTRUÇÃO, ENCLAUSURAMENTO, RETIRADA DE COMPONENTES OU QUAISQUER OUTRAS AÇÕES AFINS. DEIXAR DE UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. DESACATO AO AGENTE FISCALIZADOR 131,05 SERVIÇO
5.0.02 2615 DEIXAR O IMÓVEL HABITADO OU ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO DE POSSUIR O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO REF. ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO PREVENTIVA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM IMÓVEL OU ESTABELECIMENTO EM CONSTRUÇÃO
262,10 SERVIÇO
5.0.02 2616 INSTALAR SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM DESACORDO COM AS NORMAS VINGENTES.
COMERCIALIZAR, FABRICAR OU INSTALAR PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SEM O DEVIDO CREDENCIAMENTO JUNTO AO CBMAP.
COMERCIALIZAR INFORMALMENTE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
524,19 SERVIÇO
5.0.02 2617 FABRICAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO USANDO PRODUTOS NÃO RECONHECIDOS OU CERTIFICADOS PELO CBMAP.
DESCUMPRIMENTO DA INTERDIÇÃO OU DO EMBARGO.
1.191,36 SERVIÇO
5.0.02 2618 PERMITIR A ENTRADA OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE PESSOAS EM NÚMERO MAIOR QUE O AUTORIZADO PELO CBMAP. PARA CADA PESSOA QUE EXCEDER 2,38 SERVIÇO
5.0.02 2619 VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS COM APREENSÃO. PARA CADA EQUIPAMENTO APREENDIDO. 7,14 SERVIÇO
5.0.02 2620 VALOR REFERENTE À PERMANÊNCIA EM DEPÓSITO DO EQUIPAMENTO APREENDIDO. PARA CADA EQUIPAMENTO - POR DIA OU FRAÇÃO 4,76 SERVIÇO
5.0.02 2701 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE FORMAÇÃO POR HORA/AULA PREVISTA 164,96 CURSO
5.0.02 2702 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - CURSO DE TREINAMENTO POR HORA/AULA PREVISTA 139,58 CURSO
5.0.02 2703 ENSINO E OU INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO-E OUTROS (TURMA DE NO MÁXIMO 20 ALUNOS) - RECICLAGEM POR HORA/AULA PREVISTA 139,58 CURSO
5.0.02 2801 PARECER TÉCNICO 82,48 PARECER
5.0.02 2802 CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA 25,34 CERTIDÃO

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, de 09 de dezembro de 2016.

Josenildo dos Santos Abrantes

Secretário da Fazenda