Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 12 DE 19/10/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 nov 2017

Altera a Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, que divulgou os códigos de ajustes de Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Amapá.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando, o disposto no artigo 222-R, § 1º, do Anexo I e artigo 505 , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS - RICMS/AP;

Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009 e no Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008;

Considerando, ainda, o disposto no Memo nº 21/2017/SEFAZ/SARE/COFIS, de 17 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o Anexo II da Portaria (T) nº 001/2017 - GAB/SEFAZ, de 26 de abril de 2017, o seguinte código, que não deverá ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência outubro de 2017:

"ANEXO II

TABELA 5.3
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE DATA DE INÍCIO DATA DE FIM
..... ..... ..... .....
AP10000100 Outros créditos; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Antecipação tributária com direito a crédito 01.05.2017 30.09.2017
..... ..... ..... .....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017.

Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 19 de outubro de 2017

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda