Portaria "T" SEFAZ/GAB nº 11 DE 29/08/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 set 2016

Altera o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015 - GAB/SEFAZ, que trata do pedido de isenção ou não incidência do IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecimento nos arts. 5º, § 1º e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando as dificuldades em disponibilizar meios para o recebimento dos pedidos de concessão do benefício, via SATE;

Considerando, o interesse da Administração Tributária Estadual em atender o maior número de solicitação do benefício fiscal em face do Princípio Constitucional que trata da dignidade da pessoa humana;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 036/2016-SEFAZ/GAB,

Resolve:

Art. 1º Alterar e inclui dispositivo ao art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O requerimento para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do inciso VI, do art. 5º, do Decreto nº 3.340, de 14.12.1995 - Regulamento do IPVA, deverá ser protocolizado pelo interessado nas Agências de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2016."

§ 1º O pedido do benefício fiscal protocolado no período de 01 de maio de 2016 até a data de publicação desta Portaria deverá ser revisto pela Coordenadoria de Tributação, mediante pedido de nova apreciação, não cabendo nova cobrança de taxa pela SEFAZ.

§ 2º O pedido para nova apreciação deverá ser solicitado junto ao setor de atendimento da SEFAZ, que deverá fazer a juntada do processo original para posterior encaminhamento à Coordenadoria de Tributação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 29 de agosto de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda