Portaria Normativa INTERMINISTERIAL MD/MRE nº 849 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Dispõe sobre a prestação de assistência à saúde, pelo Hospital das Forças Armadas, aos membros do Corpo Diplomático acreditados no Brasil e respectivos dependentes legais e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º O Hospital das Forças Armadas (HFA) poderá proporcionar assistência à saúde aos membros do Corpo Diplomático acreditados no Brasil e aos seus respectivos dependentes legais.

Parágrafo único. A assistência prevista no caput deste artigo ficará restrita aos meios existentes e em funcionamento no HFA.

Art. 2º O valor a ser indenizado tomará por base os seguintes parâmetros:

I - para procedimentos médicos, a tabela de honorários médicos da Associação Médica Brasileira (AMB), em vigor;

II - para materiais descartáveis, diárias, taxas e gases medicinais, a tabela da Sociedade Brasiliense de Hospitais (SBH), em vigor;

III - para medicamentos, a média dos preços mínimo e máximo, do Índice Brasileiro de Preços de Medicamentos - Guia Brasíndice; e

IV - para os demais serviços e produtos, não relacionados nas tabelas acima, os preços constantes das respectivas Notas Fiscais de sua aquisição.

Art. 3º A emissão do Cartão de Atendimento aos usuários do HFA terá como base o Pedido de Atendimento Médico-Hospitalar, consoante Anexo a esta Portaria Normativa Interministerial, devidamente chancelado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) por ocasião do credenciamento dos membros do Corpo Diplomático acreditados no Brasil e respectivos dependentes legais.

Art. 4º O Diretor do HFA baixará os atos complementares necessários à execução desta Portaria Normativa Interministerial.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria Normativa Interministerial serão submetidos à apreciação do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa.

Art. 6º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2.829/MD, de 3 de dezembro de 1999.

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

CELSO AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores

ANEXO