Portaria Normativa CGU nº 78 DE 19/04/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2023
Aprova enunciado referente à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 6º e o parágrafo único do art. 25 da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova enunciado referente à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CAVALHO
ANEXO ÚNICO
ENUNCIADO REFERENTE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
ENUNCIADO CGU Nº 13/2023 - Suspensão por recusa injustificada de inspeção médica
A suspensão prevista no § 1º do art. 130 da Lei nº 8.112 possui natureza de penalidade administrativa, de modo que a sua aplicação deve ser precedida de apuração por meio de Sindicância Acusatória prevista na Lei 8.112/90 ou de Processo Administrativo Disciplinar.