Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 6 DE 31/03/2025
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 abr 2025
Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 5/2024 que dispõe sobre os procedimentos para apuração do Valor Adicionado Fiscal no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do TCE/PI como instância revisora do cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM no ICMS,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria 05, de 18 de março de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos IV e V do art. 2º:
“Art. 2º (...)
(...)
IV – AFFE Luiz Gonzaga de Queiroz Neto;
V – AFFE Andrey Nobre Tupinambá
(...)”
II – o inciso IV do § 2º do art. 2º:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
IV – providenciar a publicação do VAF provisório no Diário Oficial do Estado do Piauí até 15 de abril do ano de apuração;
(...)”
III – o art. 11:
"Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.com efeitos para a apuração do ano de 2025, referente ao Valor Adicionado Fiscal de 2024."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 05, de 18 de março de 2024:
I - o inciso VI do § 2º do art. 2º;
II - os arts. 3º, 4º e 7º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina (PI), 31 de março de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 7647, datada de 2 de abril de 2025.)