Portaria Normativa MF nº 523 DE 28/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2024

Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil

O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......

......

§ 4º Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de abril de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, medido no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024." (NR)

"Art. 10. ......

......

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

FERNANDO HADDAD