Portaria Normativa IPASGO nº 4 DE 18/06/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 jun 2013

Dispõe sobre a suspensão do Credenciamento e da Extensão do Credenciamento dos prestadores na categoria Pessoa Jurídica.

O Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO -,usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Memorando nº 118-2013/DAS, exarado pela Diretoria de Assistência ao Servidor e, em especial, a autorização expressa no teor da Resolução nº 007/2004-CDI;

Considerando que o atual quantitativo de prestadores de serviços na rede credenciada, na categoria Pessoa Jurídica, é suficiente ao regular atendimento dos usuários do IPASGO Saúde, permitindo a Diretoria uma análise de conveniência quanto ao não credenciamento de novos prestadores/estabelecimentos;

Considerando que a gestão do equilíbrio financeiro do sistema exige rigoroso controle das despesas assistenciais por meio de monitoramento dos custos dos termos de ajustes firmados com os prestadores/credenciados, assim como a adequação da demanda real de serviços na área de saúde, atualmente disponibilizados pelo Instituto;

Considerando que em caráter excepcional, mediante justificada necessidade de serviços específicos, a Diretoria do IPASGO poderá realizar o credenciamento dos prestadores de serviços de UTI terceirizada nas localidades que integram a Regional Metropolitana, clínicas de terapia complementares, bancos de sangue, tratamento clínico em oncologia clínica, bem como o credenciamento ou extensão de credenciamento de clínicas de imagem e laboratórios;

Considerando, ainda, a necessidade de cumprimento da Norma NBR ISO 9001:2008, estabelecida pelo Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ -,

Resolve editar a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica determinada a suspensão de Credenciamento inicial e da Extensão de Credenciamento dos prestadores de serviços na categoria Pessoa Jurídica, para atendimento aos usuários do sistema IPASGO Saúde na rede credenciada.

Art. 2º Excepcionalmente, mediante justificativa técnica da necessidade dos serviços, análise de conveniência e do interesse da administração, a Diretoria do Instituto poderá autorizar o Credenciamento ou a Extensão de Credenciamento para prestadores de serviços em:

I - clínica de terapias complementares;

II - banco de sangue;

III - unidade de terapia intensiva terceirizada, nas localidades que integram a Regional Metropolitana;

IV - tratamento clínico em oncologia clínica;

V - clínicas de imagem, e;

VI - laboratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do IPASGO, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2013.

Francisco Taveira Neto

Presidente