Portaria Normativa FUNDESPORTE nº 3 DE 22/02/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2019

Estabelece normas visando o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de arbitragem em todas as modalidades esportivas para atuar nas atividades desenvolvidas pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, gestora do Fundo de Investimentos Esportivos-FIE/MS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 12.803 , de 18 de agosto de 2009,

Considerando que constitui campo funcional da Fundação de Desporto e Lazer de MS a coordenação, execução direta ou indireta, difusão, promoção, extensão das oportunidades e o desenvolvimento relativo ao esporte, conforme incisos I, II, III e IV do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 12.803/09;

Considerando que a Fundação de Desporto e Lazer de MS por intermédio da Gerencia Geral de Desenvolvimento de Esporte e Lazer - GEDEL, executa as atividades de esporte e lazer diante de um calendário anual publicado no site oficial da Fundação de Desporto e Lazer de MS;

Considerando que a Fundação de Desporto e Lazer apoia diversas entidades esportivas, associações e prefeituras em suas atividades esportivas;

Considerando que o artigo 30 da Lei Federal nº 10.671, de 15.05.2003, a qual dispõe acerca do Estatuto de Defesa do Torcedor, estatui em seu artigo 30, que é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, e ainda que a remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade do desporto ou da liga organizadora do evento;

Considerando que o credenciamento é um sistema por meio do qual se viabiliza a futura contratação, de todos os interessados em prestar este tipo de atividade, para atendimento ao interesse público não havendo relação de exclusão entre eles;

Considerando por derradeiro a necessidade de estabelecimento de metodologia e rotina específica para a consecução dos objetivos para viabilizar o credenciamento de árbitros,

Resolve:

Art. 1º Abrir processo de credenciamento para prestação de serviços de arbitragens que deverão possuir obrigatoriamente a capacidade técnica exigida, designando para tal uma comissão de acordo com as regras elencadas nesta portaria.

Parágrafo único. O credenciamento será atribuído a título precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e estarão sujeitos ao interesse da Administração Pública;

Art. 2º O credenciamento será único e intransferível;

Art. 3º O prazo de vigência do credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2019, contado da data da publicação da relação dos Credenciados, após o qual, persistindo a necessidade, poderá ser prorrogado por igual período ou poderá ser instaurado novo procedimento.

Art. 4º O pagamento pela tarefa regularmente realizada será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada em nome do credenciado.

Parágrafo único. Não haverá cobrança de sobretaxa na execução dos serviços objeto deste;

Art. 5º Os Credenciados são responsáveis pelos recolhimentos dos tributos que acaso incidirem sobre a prestação dos serviços.

Art. 6º O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação do edital, pela autoridade responsável da Fundação de Desporto e Lazer de MS, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas no ato convocatório.

Art. 7º O requerimento de credenciamento, deverá ser endereçado a COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA ARBITRAGEM, em envelope lacrado e poderá ser entregue pessoalmente, Av. Mato Grosso, 5778 - Bl 3 e 4, Parque dos Poderes, CEP 79031-001, Campo Grande/MS, das 08:00 às 17:00 horas ou via correio (SEDEX com A.R.).

Art. 8º A inscrição será feita mediante requerimento (ANEXOI) subscrito pelo interessado que conterá o nome, endereço completo, inclusive e especialmente o eletrônico, se houver, os telefones para contato e a(s) modalidade(s) a que tem interesse no credenciamento, e deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos:

PARA PESSOA JURÍDICA

a) O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 2.2, do EDITAL/FUNDESPORTE Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 e poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: www.fundesporte.ms.gov.br;

b) Anexar a documentação abaixo indicada, em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples acompanhadas dos originais, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos sistemas Previdenciários, Fiscal e Outros;

c) Estatuto social em vigor e ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrados e atualizados;

d) Cópias da Carteira de Identidade e do cadastro de Pessoas Físicas da Diretoria;

e) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da pessoa jurídica, na forma da lei;

g) Relação dos árbitros cadastrados;

h) Comprovante do endereço da entidade;

i) Cópia de Inscrição no CNPJ;

j) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes;

k) Certificados de todos os profissionais pertencentes ao seu quadro.

PARA PESSOA FÍSICA

a) O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 2.2, do EDITAL/FUNDESPORTE Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 e poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: www.fundesporte.ms.gov.br;

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) PIS/PASEP;

e) Número da Conta e Agência bancária;

f) Comprovante de Endereço;

g) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica da Área;

h) Certificado de Cursos e,

i) Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos.

§ 1º O requerimento de credenciamento será analisado pela Comissão de Credenciamento, após o recebimento a qual compete:

I - Verificar a regularidade da documentação exigida;

II - Deliberar sobre questões e pedidos incidentais formulados pela requerente;

III - determinar a complementação dos documentos exigidos nesta Portaria, se necessário;

IV - Decidir favoravelmente ou não pelo credenciamento;

V - Cadastrar e controlar requerimento de credenciamento.

§ 2º O requerimento de credenciamento será arquivado se o representante legal, devidamente notificado para cumprimento de exigência prevista nesta portaria, deixar de cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos casos em que estiver previsto prazo diverso.

§ 3º Após a seleção da documentação será publicado no Diário Oficial do Estado a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

§ 4º Do indeferimento da inscrição caberá recurso do interessado, no prazo máximo de 03 (três) dias da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, endereçado a Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço Av. Mato Grosso, 5778 - Bl 3 e 4, Parque dos Poderes, que terá 10 (dez) dias para decisão;

§ 5º Decorrido o prazo de recurso, a homologação das inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado, quando então o credenciado habilitado será cadastrado na Fundação de Desporto e Lazer de MS;

Art. 9º A convocação da prestação de serviço de arbitragem será realizada eventualmente para todos os eventos do calendário esportivo do ano de 2019, realizados pela Fundação de Desporto e Lazer de MS, bem como aqueles em que existir a sua parceria.

Art. 10. A convocação será realizada através da entrega da ordem de serviço, constando o horário e o local de apresentação dos árbitros.

Art. 11. O Credenciado(a) deverá apresentar a relação nominal dos árbitros que prestarão serviços em decorrência da convocação.

Art. 12. Em havendo impossibilidade no comparecimento de algum dos árbitros, para o dia da prestação dos serviços, o(a) Credenciado deverá substituí-lo imediatamente, comunicando a administração, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, antes do evento.

Art. 13. Os árbitros do credenciado(a) deverão apresentar-se uniformizados de acordo com a modalidade e portando os equipamentos necessários para desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro, etc.).

Art. 14. Durante o evento da Fundação de Desporto e Lazer de MS, serão disponibilizados aos árbitros se necessário, acomodações para pernoite e alimentação (café da manhã, almoço e jantar), caso o árbitro optar por não utilizar a estrutura disponibilizada, fica a Fundação de Desporto e Lazer de MS desobrigada de qualquer ônus.

Art. 15. As despesas com transporte dos árbitros, em eventos da Fundação de Desporto e Lazer de MS, serão de sua responsabilidade.

Art. 16. Os locais de competição da Fundação de Desporto e Lazer de MS, estarão com toda a estrutura necessária à realização do evento.

Art. 17. O Credenciado(a) estará sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Suspensão de até 60 (sessenta dias);

III - Cancelamento do credenciamento;

Art. 18. Sendo descredenciado durante a vigência do credenciamento, ficará impedido de se inscrever para o procedimento subsequente, sendo-lhe pago a tarefa adequadamente realizada até aquela data.

Art. 19. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

I - O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos em questão;

II - conduta irregular ou tratamento inadequado à qualquer membro do comitê dirigente, comissão técnica ou atleta.

III - o incorreto preenchimento das súmulas bem como a rasura ou letra ilegível;

Art. 20. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:

I - A reincidência, no mesmo evento, de qualquer uma das condutas descritas nos artigos 18 e 19.

Art. 21. Constituem infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:

I - O não comparecimento injustificado no evento a que foi convocado;

II - Comportamento inadequado e imoral;

III - A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e contra o patrimônio seja ele de quem for;

IV - A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;

Art. 22. As penalidades descritas nos artigos 19, 20 e 21, não excluem as expressas nos regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, ao qual os árbitros estão sujeitos;

Art. 23. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;

Art. 24. A autoridade responsável pela aplicação das penalidades será o Gerente Geral de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, homologadas pelo Diretor Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS, respeitados as formalidades legais;

Art. 25. O credenciamento permanecerá aberto para, a qualquer tempo, receber novos credenciados;

Art. 26. O credenciado(a) poderá, a qualquer tempo, solicitar expressamente seu descredenciamento comunicando à Administração pública por escrito;

Art. 27. Não poderá, sob qualquer hipótese, haver a subcontratação dos serviços de arbitragem;

Art. 28. É vedado o credenciamento, para os fins de que trata esta Portaria:

a) Que possua em seu quadro de pessoal empregado ou servidor público - inclusive cargo em confiança, da Fundação de Desporto e Lazer de MS, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 1º grau;

Art. 29. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 22 de fevereiro de 2019.

MARCELO FERREIRA MIRANDA

DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDESPORTE

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE nº 003/2019 de 22 de fevereiro de 2019.

PESSOA JURÍDICA

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO

A Comissão de Seleção e Credenciamento

Nome da Entidade, estabelecida a rua.....nº....., bairro....., inscrita no CNPJ nº....., nete ato representada pelo Nome do Dirigente:....., brasileiro, estado civil, profissão,....., RG nº .....

. CPF/MF nº....., residente e domiciliado na Rua....., Bairro.....,na cidade de.....,UF.....,CEP.....

.....,email....., Telefone Fixo.....

. e Celular (DDD)....., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

a) Estatuto da entidade em vigor;

b) Ata de eleição e posse de diretoria;

c) Carteira de identidade dos representantes;

d) ;Carteira profissional emitida por entidade de classe;

e) Cadastro de Pessoa Física CPF;

f) Documentação relativa a seguridade social e trabalhista;

g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

h) Comprovante de Endereço da Entidade;

i) Relação dos árbitros cadastrados na entidade;

j) Comprovante de Escolaridade dos Arbitros;

k) Declaração que que seguirá os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e que detém pleno conhecimento dos regulamentos do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital de Credenciamento de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva nº _____/2018.

l) Certificados ou Atestados de participação

m) Dos árbitros em cursos realizados por Entidade, Federação ou entidade competente na modalidade específica e demais comprovações de capacidade técnica.

________________ de ___________________ de 2019.

Assinatura

Nome

PESSOA FÍSICA

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO

A Comissão de Seleção e Credenciamento

Nome....., nacionalidade....., estado civil....., inscrito no RG sob o nº..... e no CPF....., residente e domiciliado na....., nº..., bairro....., CEP....., ema il....., Telefone Fixo..... e Celular (DDD).....

....., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) PIS/PASEP;

d) Número da Conta e Agência bancária;

e) Comprovante de Endereço;

f) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica da Área;

g) Certificado de Cursos e,

h) Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos.

________________ de ___________________ de 2019.

Assinatura

Nome