Portaria Normativa GDG/PC nº 3 DE 01/06/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 jun 2016

Regulamenta a distribuição e disciplina a utilização de serviços de telefonia móvel (funcional) e internet móvel no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13.02.2004 e,

Considerando a disponibilização de aparelhos celulares funcionais para utilização no âmbito da Polícia Civil, em número e cotas estabelecidas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos;

Considerando que a quantidade de aparelhos celulares funcionais cedidos à instituição é insuficiente para atender a todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a falta de instrumento normativo estabelecendo critérios de distribuição e o disciplinamento de seu uso;

Considerando que, em razão dessa omissão, a distribuição dos aparelhos celulares funcionais fica limitada a discricionariedade do Delegado-Geral da Polícia Civil que, por sua vez, necessita de regramentos para evitar a caracterização de pessoalidade na respectiva distribuição;

Considerando os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, pelos quais a Administração Pública, através de seus gestores, é obrigada, em sua atuação, a não praticar atos visando interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais, bem como pelo dever-agir com moral, ética, boa-fé e lealdade;

Considerando o acentuado número de requisições, especialmente, pelos Delegados de Polícia Civil para a concessão e liberação de telefones celulares funcionais;

Considerando, por outro lado, a utilização dos celulares funcionais por alguns servidores, como se particular e de sua propriedade fossem, inclusive, levando-os consigo, em determinadas ocasiões, para outras unidades policiais quando de suas remoções, inclusive, durante férias e demais afastamentos legais, contrariando sua finalidade principal;

Considerando que o uso do telefone celular funcional, por sua natureza e finalidade, é para atender apenas aos serviços da Administração e da Polícia Judiciária;

Considerando, a necessidade de organizar a distribuição dos aparelhos celulares funcionais, controlar e fiscalizar seus respectivos usos, despersonalizar o prefixo do telefone do servidor usuário e vinculá-lo a unidade policial ou a unidade administrativa, estabelecida pela Delegacia-Geral,

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER procedimentos de distribuição, controle e utilização dos serviços de telefonia móvel (funcional) e internet móvel no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as diretrizes desta Portaria.

Art. 2º Os aparelhos celulares institucionais são destinados, durante o período em que o Estado mantiver o contrato de telefonia, às unidades policiais ou administrativas estabelecidas, e na quantidade, definida pela Direção Geral da Polícia Civil, através do Delegado Geral.

§ 1º Os prefixos dos números dos telefones funcionais são vinculados às unidades policiais ou administrativas e terão efeitos vinculativos a elas, conforme definição constante no ANEXO I desta Portaria para fins de uso exclusivo no serviço.

§ 2º As unidades policiais ou administrativas definidas no parágrafo anterior, através de seus titulares, não poderão se recusar a receber o respectivo aparelho, o qual deverá ser entregue, mediante termo de responsabilidade, conforme modelo constante no ANEXO II da presente norma.

§ 3º Fica estabelecido que, embora disponibilizado para a unidade policial ou administrativa, a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação, através de termo próprio, é do Delegado de Polícia Civil, titular da unidade e/ou adjunto, nas situações cujas unidades possuam mais de um aparelho funcional e, ainda, daqueles usuários constantes nas exceções previstas na presente norma.

§ 4º As unidades policiais ou administrativas não inseridas no rol das beneficiadas no ANEXO I deverão, através de seus titulares ou usuários, devolverem, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da publicação da presente portaria, os respectivos aparelhos funcionais ao setor de telefonia, ou congênere da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte para fins de redistribuição.

Art. 3º Os aparelhos telefônicos móveis celulares institucionais destinam-se ao uso exclusivo de assuntos de interesse do serviço público, sendo de uso exclusivo da unidade policial ou administrativa na qual o servidor, que possui a guarda, mediante termo de responsabilidade, e estiver lotado, nos termos desta portaria.

Parágrafo único. Os aparelhos telefônicos institucionais deverão, em regra, permanecerem diuturnamente ligados, durante todos os dias da semana, exceto, quando, momentaneamente, descarregados, ou estarem fora de área de cobertura da operadora de telefonia.

Art. 4º A utilização de telefonia móvel institucional pode ter caráter contínuo ou temporário, por deliberação do Delegado Geral da Polícia Civil, nas cotas estabelecidas pelo Governo do Estado, a qual somente poderá ser alterada ou acrescida, mediante autorização expressa do gestor máximo da instituição, observadas as prescrições constantes no contrato com a operadora de telefonia e a Administração;

Art. 5º O serviço de telefonia móvel celular de uso contínuo será concedido aos ocupantes dos órgãos de Direção Geral, de Assessoramento Direto à Delegacia Geral, de Execução Programática e atuação instrumental, bem como aos dirigentes de unidades e ainda aqueles setores, definidos pela Delegacia Geral para realização de ligações nacionais, obedecidas as regras legais.

§ 1º O serviço de telefonia móvel celular de uso temporário será concedido pelo setor de telefonia, mediante autorização do Delegado Geral, em situações emergenciais e em operações policiais e/ou missões especiais.

§ 2º O serviço de roaming internacional é terminantemente proibido, exceto se devidamente autorizados pela Delegacia Geral da Polícia Civil, em despacho devidamente fundamentado, obedecidas ainda às prescrições contratuais.

§ 3º As solicitações de liberação do serviço de roaming internacional deverão, caso necessário, obrigatoriamente, ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em função de procedimentos técnicos de caráter operacional da empresa prestadora dos serviços e da necessidade e autorização, nos moldes do parágrafo anterior.

Art. 6º Será disponibilizado nos celulares funcionais, estabelecidos pelo Delegado Geral, acesso a pacote de dados, nos moldes e, em velocidade e capacidade, conformidade com as prescrições contratuais.

Art. 7º A solicitação de aparelhos telefônicos móveis deverá ser feita, exclusivamente, pelo titular da unidade policial ou da unidade administrativa, por intermédio de documento oficial, encaminhado ao Delegado Geral da Polícia Civil, via setor de protocolo.

Parágrafo único. A referida solicitação deverá ser anexada de cópia da publicação da Portaria de nomeação/designação/lotação do titular, bem como das justificativas legais e/ou administrativas para o objeto do requerimento.

Art. 8º Quando ocorrer a substituição do aparelho pela Administração, o usuário deverá entregar o modelo antigo, via expediente oficial, ao setor de telefonia, ou congênere, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento do aparelho novo, cujo setor formalizará a respectiva devolução, através de Termo próprio, conforme modelo constante do ANEXO III, deste ato.

Art. 9º O usuário detentor de aparelho celular de uso contínuo, quando em gozo das licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 270/2004 , ou exonerado do cargo comissionado ou da função de chefia ou de confiança, deverá entregar ao setor de telefonia, ou congênere, em até 72 (quarenta e oito) horas, no máximo, contados da data do início do gozo da licença e afastamento ou da publicação da exoneração do cargo comissionado e/ou de confiança, respectivamente.

§ 1º Ficam dispensados da entrega de que trata o caput deste artigo, em razão da natureza, conveniência, necessidade e continuidade do serviço do órgão, os ocupantes da titularidade dos cargos de Direção Geral, dos Órgãos de Assessoramento Direto a Delegacia Geral, dos órgãos de Execução Programática, exceto as Delegacias Regionais e dos órgãos de atuação instrumental e seus setores, que compõem a estrutura básica da Polícia Civil, em conformidade com o disposto no art. 9º e incisos da Lei Complementar nº 270/2004 , desde que devidamente autorizados pelo Delegado Geral da Polícia Civil, em despacho fundamentado, após requerimento formal do titular.

§ 2º O setor de telefonia, ou congênere deverá adotar as medidas necessárias para que os aparelhos funcionais sejam devolvidos e apresentados no setor próprio nos prazos estabelecidos, para baixa de sua responsabilidade, após firmar o Termo a que se refere o ANEXO III, desta portaria.

§ 3º Com a devolução do aparelho funcional, caberá o setor de telefonia, ou congênere adotar as providências legais para encaminhar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo celular funcional ao Delegado Adjunto da unidade, quando existir, nos casos das licenças e afastamentos, nos moldes disciplinados na presente portaria ou, na inexistência de Adjunto, ao substituto legal designado, exceto se o mesmo já possuir um aparelho funcional vinculado à unidade policial em que está lotado.

§ 4º Se o substituto já possuir aparelho funcional de sua unidade, deverá o telefone celular daquela delegacia ser encaminhado ao chefe de investigações da Delegacia de Polícia para fins de utilização no serviço da unidade, mediante termo de responsabilidade, conforme modelo, caso o setor não disponha de outro funcional, até o encerramento das licenças ou do afastamento.

§ 5º Se a chefia de investigações da unidade policial já dispuser de um telefone institucional, o referido aparelho deverá ser encaminhado ao chefe de cartório da Delegacia, até o retorno à atividade do respectivo titular, observadas as prescrições contidas nesta portaria.

§ 6º Caso a vacância seja decorrente de exoneração dos cargos em comissão e/ou das funções de chefia e de confiança, o setor de telefonia adotará as medidas para a respectiva devolução, na forma e prazos estabelecidos na presente normatização, mantendo-o no respectivo setor até a nomeação e/ou designação de novos servidores para àqueles cargos ou funções de confiança.

Art. 10. Os aparelhos, acessórios e o prefixo que integram o serviço de telefonia móvel da PCRN são privativos do órgão e objeto de controle patrimonial, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao responsável no ato da entrega, cabendo-lhe indenizar o Estado em caso de uso indevido, extravio, quebra ou eventual dano, após apuração, conforme dispuser a legislação pertinente.

Art. 11. Fica terminantemente proibida a portabilidade do prefixo (número) do telefone celular institucional para o policial civil, usuário e/ou servidor interessado.

Art. 12. Quando ocorrer furto, roubo ou extravio de aparelho de telefone celular, o servidor usuário deverá registrar ocorrência policial e comunicar imediatamente ao setor de telefonia, ou congênere, da Polícia Civil, com a cópia da ocorrência, para que seja efetuado o bloqueio do referido aparelho e, quando for o caso, para instrução do competente processo administrativo para apuração dos fatos.

Art. 13. Ao ser removido da unidade policial ou da unidade administrativa integrantes do rol das beneficiárias de aparelhos celulares funcionais, ou quando exonerados do cargo que ocupa, o seu usuário deverá restituir o respectivo aparelho ao setor competente, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, para baixa no Termo de Uso e Responsabilidade.

Art. 14. Cabe ao setor de telefonia, ou congênere da instituição, verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos e registrar eventual ocorrência por ocasião do seu recebimento, tomando as providências cabíveis, quando for o caso.

Art. 15. É vedada a transferência de uso do aparelho celular funcional a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado do aparelho.

Art. 16. O setor de telefonia, ou congênere, deverá manter, sob sua guarda, telefones celulares para ser destinados aos servidores ou setores, em caráter eventual, em quantidade a ser definida, para o desempenho de missões e operações especiais que, a critério do Delegado Geral, exijam sua utilização, ficando estes aparelhos alocados no setor competente, em condições de uso imediato.

§ 1º Aos usuários de aparelhos celulares de uso temporário, deverá ser informado, ainda, o período de utilização, especificando a motivação, a missão e a operação especial, inclusive, a data do início e do término da utilização, quando possível, além do local de destino.

§ 2º A devolução do aparelho deverá ocorrer nas mesmas condições do recebimento, para baixa no termo de responsabilidade e cautela, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do término da viagem ou evento, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre possíveis danos causados por mau uso ou uso inadequado do aparelho e dos serviços de telefonia móvel.

Art. 17. O aparelho celular funcional somente poderá ser utilizado nos limites do território do Estado do Rio Grande do Norte, exceto nos casos de diligências policiais e/ou missão oficial fora dos limites territoriais, casos em que deverá o interessado solicitar a respectiva autorização, nos casos de missão oficial e ou comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas ao setor competente a utilização do telefone fora do Estado, nos casos de diligências e missões de interesse da Polícia Civil.

Art. 18. As despesas decorrentes de ligações de longa distância - DDD - realizadas pelos serviços de telefonia móvel celular que não sejam de interesse institucional deverão ser ressarcidas pelos usuários.

Art. 19. O uso dos telefones celulares terá suas cotas estipuladas pelo Governo do Estado e, caso atingido o limite da cota fornecida no mês, o setor de telefonia providenciará a suspensão do direito de utilização do serviço celular encerramento daquele mês.

Parágrafo único. Somente será permitido o aumento da cota, ou a sua complementação do mês corrente, em casos excepcionais, mediante avaliação e, posterior, autorização do Setor de Telefonia.

Art. 20. As linhas telefônicas que não constarem no ANEXO I da presente portaria deverão ser devolvidas ao setor de telefonia, ou congênere, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas para fins devidas providências.

Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS

Delegado Geral de Polícia Civil/RN

ANEXO I UNIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVAS BENEFICIÁRIAS
 

N/O UNIDADE POLICIAL E/OU ADMINISTRATIVA LINHAS
01 DEGEPOL - DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL 98164-1400
02 DEGEPOL - DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ADJUNTO 98136-5579
03 SECOMS - SECRETARIA EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 98135-5265
04 ASSESSORAMENTO DELEGADO GERAL 98134-0339
05 ATJUR - ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA 98146-0284
06 A.I. - ASSESSORIA DE IMPRENSA 98135-5786
07 ACADEPOL - ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL 98118-7675
08 LAB/LAD - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO 98113-5064
09 LAB/LAD - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO 98136-1768
10 CODEPC - COMPLEXO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DA PCRN - COORDENADORIA 98153-0562
11 DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 98101-1549
12 DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 98135-2687
13 DEICOR - DIVISÃO ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 98135-6796
14 NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 98119-0047
15 NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 98135-6007
16 NIP - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 98125-1103
17 DHPP - DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DIRETOR/DHZS 98135-3823
18 DHPP - DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - LOCAL DE CRIME 98134-0992
19 DHPP - CHEFIA DE INVESTIGAÇÃO 98113-6431
20 DH - ZONA NORTE 1 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98135-4869
21 DH - ZONA NORTE 2 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98145-0149
22 DH - ZONA NORTE 3 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98127-8343
23 DH - ZONA LESTE - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98108-5970
24 DH - ZONA LESTE 1 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98135-1518
25 DH - ZONA LESTE 2 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA 98169-7131
26 DH-MOSSORÓ - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE MOSSORÓ 98118-1478
27 DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL - DIRETOR 98135-5868
28 DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL 98135-8027
29 DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL 98135-6381
30 DPGRAN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL 98141-2592
31 DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - DIRETOR 98111-0335
32 DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - DIRETOR ADJUNTO 98114-5678
33 DPCIN - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR 98104-5041
34 CONSEPOL - CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL 98144-9067
35 D.A. - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRETOR 98135-4123
36 D.A. - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 98169-7063
37 D.A. - SETOR PESSOAL - CHEFIA 98135-4691
38 D.A. - SETOR DE PESSOAL 98139-6830
39 D.A. - SETOR DE PATRIMÔNIO - CHEFIA 98135-8055
40 D.A. - SETOR DE TRANSPORTES - CHEFIA 98164-9669
41 D.A. - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS - CHEFIA 98135-6219
42 D.A. - SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 98135-6476
43 D.A. - SETOR DE ALMOXARIFADO - CHEFIA 98142-3691
44 NASTEL - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA 98135-5677
45 D.A. - SETOR DE INFORMÁTICA - CHEFIA 98146-4218
46 D.A. - SETOR DE MANUTENÇÃO E SUPORTE - INFORMÁTICA 98135-8042
47 D.A. - SETOR DE PROTOCOLO 98135-6638
48 D.A. - SETOR DE COMPRAS - CHEFIA 98129-4830
49 DPFin - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE FINANÇAS 98135-3853
50 DPFin - SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS 98159-1333
51 DPFin - SETOR DE CUSTEIO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 98135-5325
52 1ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA SUL 98135-6432
53 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA NORTE 98135-6538
54 DELEGACIA DE PLANTÃO - CAICÓ/RN 98135-5136
55 DELEGACIA DE PLANTÃO - MOSSORÓ/RN 98169-8138
56 SERVIÇO DE SUPERVISÃO 98135-3200
57 1º DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM 98127-9768
58 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAMIRIM 98135-6724
59 DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM/RN 98123-4114
60 DELEGACIA DE POLÍCIA DE MACAÍBA/RN 98114-4042
61 DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU 98135-3099
62 DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 98121-8369
63 DELEGACIA DE POLÍCIA DE EXTREMOZ 98146-4578
64 DELEGACIA DE POLÍCIA DE CEARÁ - MIRIM 98135-6154
65 DELEGACIA DE POLÍCIA DE ASSU 98155-2956
66 4º DISTRITO POLICIAL - AISP 4 - RONDA CIDADÃ 98135-6308
67 5º DISTRITO POLICIAL - AISP 5 - RONDA CIDADÃ 98135-5513
68 11º DISTRITO POLICIAL - AISP 11 - RONDA CIDADÃ 98130-6238
69 12º DISTRITO POLICIAL - AISP 12 - RONDA CIDADÃ 98135-6297
70 1ª DELEGACIA REGIONAL - SÃO PAULO DO POTENGI 98135-6383
71 2ª DELEGACIA REGIONAL - MOSSORÓ 98135-7859
72 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - CAICÓ 98164-9513
73 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - PAU DOS FERROS 98149-7219
74 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - MACAU 98159-5972
75 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - NOVA CRUZ 98131-4445
76 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - PATU 98107-3107
77 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - ALEXANDRIA 98142-8074
78 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - SANTA CRUZ 98135-5562
79 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - JOÃO CÂMARA 98128-8413
80 DIVIPOE - DIVISÃO DE POLICIA CIVIL DO OESTE - MOSSORÓ 98117-4303
81 DEC/DECON - DELEGACIAESPECIALIZADADE COSTUMES/DELEGACIAESPECIALIZADADE DEFESADO CONSUMIDOR 98135-5865
82 DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS 98109-9059
83 DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS 98152-4932
84 DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS 98135-6173
85 DEFUR - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS - MOSSORÓ/RN 98135-6825
86 DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS 98135-7937
87 DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS 98135-6050
88 DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS 98135-5518
89 DENARC - DELEGACIA DE NARCÓTICOS - MOSSORÓ/RN 98150-0126
90 DEPROV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS 98125-1924
91 DEPROV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS 98114-9716
92 DEFD - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FALSIFICAÇÕES E DEFRAUDAÇÕES 98122-4391
93 DEAM/ZONA SUL - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER 98135-8077
94 DEAM/ZONA SUL - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER 98135-5218
95 DEAM/ZONA NORTE - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER 98135-6792
96 DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ/RN 98135-6111
97 DECAP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CAPTURAS 98135-8088
98 DECAP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CAPTURAS 98135-6174
99 DEA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE INFRATOR 98135-6766
100 DEAV - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ACIDENTES DE VEÍCULOS 98135-3226
101 DEDEPP - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 98129-4803
102 DEICOT - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRAA ORDEM TRIBUTÁRIA 98108-9859
103 2º DISTRITO POLICIAL DE TIBAU DO SUL (PIPA) 98135-1586

ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA

(Telefone Celular de Uso Funcional).

Pelo presente, responsabilizo-me pela guarda, zelo e posse do bem abaixo especificado (aparelho telefônico celular), respondendo perante a operadora em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante, bem como pela má utilização ou qualquer dano causado ao bem, comprometendo-me a ressarcir um aparelho igual ou de valor equivalente, na ocorrência de qualquer dos eventos acima. Comprometo-me, ainda, a utilizá-lo de forma estritamente funcional, no período em que estiver na condição de usuário obrigando-me a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, nos moldes da Portaria Normativa nº 003/2016 - GDG/PCRN.

Nestes termos, e após conferir e achar de acordo, declaro que recebi o supracitado bem e que o mesmo encontra-se em perfeita condição de uso.

....................................,.........../............................../...............

(Local e Data)

...............................................................................................

Nome do Usuário

CPF:..............................................

MATRÍCULA:..............................

DADOS DO APARELHO

MARCA: IMEI:
MODELO: CHIP:
Nº DA LINHA: OPERADORA:
ACESSÓRIOS:
Nº DE SÉRIE:
TIPO DE SERVIÇO UTILIZADO
USO CONTÍNUO USO TEMPORÁRIO
NO CASO DE USO TEMPORÁRIO PREENCHER CAMPOS ABAIXO
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO INÍCIO TÉRMINO
TIPO DO EVENTO:
LOCAL DE DESTINO:

ANEXO III TERMO DE DEVOLUÇÃO

DECLARO que o aparelho telefônico celular (.......................................................................................................), que se encontrava sob a responsabilidade e cautela de ................................................................................, matrícula nº .........................., foi devolvido em ............./.........................../..............., nas seguintes condições: em perfeito estado ( ); apresentando defeito ( ); com os acessórios constantes do termo de responsabilidade e cautela ( ); faltando peças ou acessórios ( ), conforme especificado adiante: .................................................................................................................

............................................, ............./..................................../ ..................

(Local e data)

......................................................................................................

Servidor(a) responsável pelo recebimento