Portaria Normativa INTERMINISTERIAL MD/ME nº 197 de 14/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2003

Institui o Comitê Gestor do Programa Forças no Esporte, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no § 5º do Termo de Cooperação Técnica MET/MD nº 12, firmado em 19 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Forças no Esporte, em caráter permanente, com a finalidade de analisar e propor as ações necessárias à implementação e acompanhamento do Programa Forças no Esporte.

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Gestor tem a seguinte composição:

I - pelo Ministério do Esporte - ME:

a) Secretário Executivo, que o preside;

b) Representante indicado pelo titular do ME;

c) Coordenador-Geral do Programa;

II - pelo Ministério da Defesa - MD:

a) Secretário de Organização Institucional;

b) Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB; e

c) Coordenador-Geral do Programa.

§ 1º Os trabalhos do Comitê Gestor serão apoiados pela Secretaria da CDMB, cujo chefe exercerá as funções de Secretário nas reuniões.

§ 2º As decisões do Comitê Gestor serão implementadas por militares e servidores, previamente indicados pelos respectivos titulares dos Ministérios envolvidos, que serão designados como:

I - Coordenador-Geral do Programa Forças no Esporte - MD;

II - Coordenador-Geral do Programa Forças no Esporte - ME;

III - Coordenador da Marinha;

IV - Coordenador do Exército;

V - Coordenador da Aeronáutica; e

VI - Coordenador Técnico - ME.

§ 3º O Comitê Gestor pode contar, ainda, para o estudo de problemas específicos dentro de suas atribuições, com a colaboração ou assessoria de técnicos civis ou militares de organizações governamentais ou privadas, cujas presenças sejam consideradas de interesse para os trabalhos em pauta, mediante solicitação do Ministro de Estado da Defesa ou do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 3º Os integrantes do Comitê Gestor, os Coordenadores-Gerais do Programa e os demais Coordenadores serão designados por Portaria Interministerial.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Ao Comitê Gestor do Programa Forças no Esporte compete:

I - coordenar as atividades das Unidades Militares participantes;

II - assessorar aos Ministros de Estado da Defesa e do Esporte;

III - estabelecer as metas a serem atingidas;

IV - controlar a execução do Programa e suas adequações;

V - exercer outros encargos que lhe forem cometidos pelos Ministérios envolvidos;

VI - analisar e aprovar os respectivos Planos de Trabalho; e

VII - definir, anualmente, as dotações orçamentárias das Unidades Militares.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Ao Presidente do Comitê Gestor incumbe:

I - dirigir, orientar e coordenar os trabalhos do Comitê;

II - determinar o concurso de assessoria especializada, quando julgar necessário; e

III - determinar a realização de estudos visando o aperfeiçoamento do Programa.

Art. 6º Aos Coordenadores do Programa incumbe:

I - providenciar junto aos seus respectivos ministérios ou à sua Força dados, informações e pareceres necessários aos estudos afetos ao Comitê Gestor;

II - dar parecer sobre os assuntos em estudo no Comitê Gestor;

III - acompanhar o andamento e a evolução do Programa no âmbito dos Ministérios e das Forças respectivas;

IV - preparar relatórios de evolução para apreciação do Comitê Gestor; e

V - receber e encaminhar a correspondência que lhe for endereçada.

Art. 7º Ao Secretário do Comitê Gestor incumbe:

I - preparar as reuniões determinadas pelo Presidente;

II - providenciar a convocação dos integrantes do Comitê Gestor;

III - secretariar as reuniões;

IV - assessorar o Presidente nas atividades do Comitê Gestor;

V - elaborar as atas das reuniões;

VI - redigir a correspondência do Comitê Gestor;

VII - organizar e manter atualizado o arquivo do Comitê Gestor;

VIII - dar suporte aos Coordenadores-Gerais no desempenho de suas atividades; e

IX - exercer outros encargos que lhe forem cometidos pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á, por deliberação do seu Presidente, sempre que necessário.

Parágrafo único. As reuniões serão efetuadas, em princípio, no ME.

Art. 9º Os trabalhos das reuniões obedecerão à seguinte seqüência:

I - leitura, discussão e aprovação da ata relativa à reunião anterior;

II - leitura da pauta da reunião;

III - apreciação dos assuntos e debates;

IV - conclusões; e

V - encerramento.

Art. 10. Das reuniões do Comitê Gestor serão lavradas atas, cujas cópias, depois de aprovadas, serão distribuídas aos seus integrantes e aos Gabinetes dos Ministros de Estado da Defesa e do Esporte.

Art. 11. A participação no Comitê Gestor não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria Normativa serão dirimidos pelo Presidente do Comitê Gestor.

Art. 13. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Ministro de Estado do Esporte