Portaria Normativa Interministerial MD/GSIPR nº 192 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Estabelece os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência no Departamento de Segurança, da Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.

OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa Interministerial, os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência no Departamento de Segurança, da Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.

Art. 2º Estabelecer que o tempo de permanência dos militares na Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional deverá ser de até três anos, quando se tratar de oficial, e de até quatro anos, quando praça.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante entendimento com a respectiva Força Singular, o militar poderá permanecer na Subchefia do Gabinete de Segurança Institucional, após completar os prazos previstos no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 21 GSIPR/CH, de 16 de setembro de 2002.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ministro de Estado da Defesa

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República