Portaria Normativa DETRAN nº 1617 DE 04/12/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2025

Estabelece prazo para retirada do documento físico de habilitação emitido pelo DETRAN/SC.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA (Detran/SC), por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O condutor poderá retirar o documento físico de habilitação (PPD, CNH ou PID) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.

§1º A não retirada do documento físico (PPD ou CNH) não prejudica o direito de dirigir, desde que o condutor esteja com sua habilitação válida e com acesso à versão digital.

§2º Após o prazo, o documento físico será recolhido e destinado conforme normas internas de gestão documental, sem prejuízo à validade do ato de emissão.

§3º Caso deseje novo documento físico após o prazo, o condutor deverá solicitar segunda via, conforme legislação vigente.

Art. 2º - Nos processos de adição, mudança de categoria ou renovação, sendo ainda válida a CNH anterior, a nova CNH será entregue mediante devolução do documento anterior, para fins de inutilização e controle administrativo.

Art. 3º - Poderão ser encaminhados para baixa e destruição:

I. – os documentos de habilitação não retirados no prazo estabelecido nesta Portaria;

II. – os documentos recolhidos por motivo de substituição em decorrência de novo documento emitido.

III. – os documentos cuja entrega tenha sido impedida por motivo de cancelamento, penalidade ou inaptidão do condutor.

Parágrafo único. O procedimento para o encaminhamento da documentação para inutilização será tratado em Portaria Norma-tiva específica.

Art. 4º - Aos documentos físicos de habilitação emitidos antes da publicação desta Portaria será concedido o prazo excepcional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, para retirada pelo respectivo condutor.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, aplica-se o disposto nos art. 3º.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DETRAN/SC.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2025.

Cristiano Medeiros

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SC