Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SEFAZ/SUPREC nº 14 DE 12/11/2025

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 nov 2025

Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8861/2025.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 120, de 18 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma:

I - em relaçãoa débitos relativo sao ICMS , no sít https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.

I I - em relaçãoa débitos relativo sao IPVA , no síti https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;

III - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://portal.pi.gov.br/detran/;

IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda