Portaria Normativa CEMAF nº 13 DE 17/11/2025

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 nov 2025

Estabelece o enquadramento das atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental municipal em função de seu potencial de impacto e porte, sem prejuízo de outros critérios técnicos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 21, de 02 de janeiro de 2025, DOE n.º 13.936, e em atenção ao disposto na Lei n.º 1.330, de 23 de setembro de 1999, e na Resolução Conama n.º 237, de 19 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que o §2º do artigo 161 da Lei n.º 1.508, de 8 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 277, de 20 de dezembro de 2023, estabelece que os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental serão classificados, respectivamente, em Categorias I, II, III e IV, observados os critérios técnicos ambientais de potencial poluidor e porte dos empreendimentos e atividades;

CONSIDERANDO que o §3º do mesmo dispositivo legal, determina que a regulamentação das referidas categorias será feita por meio de normas específicas do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Resolução CEMAF n.º 03, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre a definição das tipologias das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado do Acre e estabelece as competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA para o licenciamento de atividades de impacto local no Município de Rio Branco - AC, nos termos da Lei Complementar n.º 140/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o enquadramento das atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental municipal em função de seu potencial de impacto e porte, sem prejuízo de outros critérios técnicos.

§1º A lista dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impactos ambientais locais, sujeita ao licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, nos termos da Resolução CEMAF n.º 03, de 20 de maio de 2025, encontra-se disposta no Anexo I desta Portaria.

§2º No Anexo I desta Portaria, também estão relacionados os empreendimentos e atividades cuja competência de licenciamento ambiental é do Governo do Estado ou Federal, bem como aqueles dispensados pela Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019.

§3º A classificação em Categorias I, II, III e IV, para efeitos de pagamento da taxa de licenciamento ambiental prevista na Tabela VII do artigo 169 da Lei n.º 1.508, de 2003 - Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Comple- mentar n.º 277, de 2023, está disposta no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Dependerão de prévio licenciamento ambiental municipal a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, conforme a legislação ambiental vigente.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e revoga a Portaria Normativa nº 7, de 24 de maio de 2024.

Rio Branco, 17 de novembro de 2025.

FLAVIANE AGUSTINI STEDILLE

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 21, de 02.01.2025 – DOE nº 13.936

ANEXO I. Lista das atividades e empreendimentos em função de sua categoria (potencial de impacto) e porte.