Portaria Normativa DETRAN nº 12 DE 13/11/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 nov 2023

Revoga Portarias que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00302070/2023-17,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa revoga as Portarias que especifica.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
    I - Portaria DETRAN-SP nº 750, de 31 de julho de 1998;
    II - Portaria DETRAN-SP nº 1187, de 22 de novembro de 1999;
    III - Portaria DETRAN-SP nº 436, de 27 de abril de 2000;
    IV - Portaria DETRAN-SP nº 1372, de 19 de dezembro de 2000;
    V - Portaria DETRAN-SP nº 398, de 5 de abril de 2002;
    VI - Portaria DETRAN-SP nº 1192, de 30 de agosto de 2002;
    VII - Portaria DETRAN-SP nº 1700, de 9 de dezembro de 2002;
    VIII - Portaria DETRAN-SP nº 1279, de 9 de setembro de 2003;

    IX - Portaria DETRAN-SP nº 1918, de 22 de dezembro de 2003;
    X - Portaria DETRAN-SP nº 2450, de 17 de dezembro de 2004;
    XI - Portaria DETRAN-SP nº 93, de 21 de janeiro de 2005;
    XII - Portaria DETRAN-SP nº 2374, de 26 de dezembro de 2005;
    XIII - Portaria DETRAN-SP nº 2319, de 26 de dezembro de 2006;
    XIV - Portaria DETRAN-SP nº 170, de 11 de janeiro de 2007;
    XV - Portaria DETRAN-SP nº 2364, de 16 de novembro de 2007;
    XVI - Portaria DETRAN-SP nº 2722, de 28 de dezembro de 2007;
    XVII - Portaria DETRAN-SP nº 2762, de 29 de dezembro de 2008;
    XVIII - Portaria DETRAN-SP nº 61, de 8 de janeiro de 2009;
    XIX - Portaria DETRAN-SP nº 2405, de 29 de dezembro de 2009;
    XX - Portaria DETRAN-SP nº 828, de 12 de julho de 2011;
    XXI - Portaria DETRAN-SP nº 1231, de 28 de setembro de 2011;
    XXII - Portaria DETRAN-SP nº 1520, de 29 de dezembro de 2011;
    XXIII - Portaria DETRAN-SP nº 281, de 5 de março de 2012;
    XXIV - Portaria DETRAN-SP nº 1868, de 28 de dezembro de 2012;
    XXV - Portaria DETRAN-SP nº 2391, de 11 de dezembro de 2013;

    XXVI - Portaria DETRAN-SP nº 1767, de 19 de dezembro de 2014;
    XXVII - Portaria DETRAN-SP nº 25, de 14 de janeiro de 2015;
    XXVIII - Portaria DETRAN-SP nº 34 , de 8 de janeiro de 2016;
    XXIX - Portaria DETRAN-SP nº 4, de 4 de janeiro de 2017;
    XXX - Portaria DETRAN-SP nº 411, de 28 de dezembro de 2017;
    XXXI - Portaria DETRAN-SP nº 56, de 16 de abril de 2018;
    XXXII - Portaria DETRAN-SP nº 104, de 30 de maio de 2018;
    XXXIII - Portaria DETRAN-SP nº 291, de 17 de dezembro de 2018;
    XXXIV - Portaria DETRAN-SP nº 171, de 27 de junho de 2019;
    XXXV - Portaria DETRAN-SP nº 353, de 26 de dezembro de 2019;
    XXXVI - Portaria DETRAN-SP nº 167, de 28 de agosto de 2020;
    XXXVII - Portaria DETRAN-SP nº 1, de 6 de janeiro de 2021;
    XXXVIII - Portaria DETRAN-SP nº 20, de 21 de janeiro de 2021;
    XXXIX - Portaria DETRAN-SP nº 35, de 5 de fevereiro de 2021;
XL - Portaria DETRAN-SP nº 53, de 12 de fevereiro de 2021; XLI - Portaria DETRAN-SP nº 56, de 18 de fevereiro de 2021; XLII - Portaria DETRAN-SP nº 74, de 12 de março de 2021; XLIII - Portaria DETRAN-SP nº 118, de 6 de julho de 2021; XLIV - Portaria DETRAN-SP nº 126, de 1º de setembro de
2021;
XLV - Portaria DETRAN-SP nº 157, de 5 de novembro de 2021;

XLVI - Portaria DETRAN-SP nº 172, de 15 de dezembro de 2021;
XLVII - Portaria DETRAN-SP nº 175, de 23 de dezembro de 2021;
XLVIII - Portaria DETRAN-SP nº 2, de 5 de janeiro de 2022; XLIX - Portaria DETRAN-SP nº 13, de 18 de janeiro de 2022; L - Portaria DETRAN-SP nº 35, de 9 de fevereiro de 2022;
LI - Portaria DETRAN-SP nº 203, de 19 de maio de 2022; LII - Portaria DETRAN-SP nº 244, de 13 de junho de 2022; LIII - Portaria DETRAN-SP nº 245, de 13 de junho de 2022;
LIV - Portaria DETRAN-SP nº 415, de 7 de outubro de 2022; e LV - Portaria DETRAN-SP nº 470, de 23 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente