Portaria Normativa IPESP nº 1 de 06/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jul 2009

O Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Resolve:

Art. 1º Os advogados que requererem seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, terão suspensa a emissão de boletos de cobrança de contribuição.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação

Despacho da Supervisora de Equipe, de 05.07.2009