Portaria Normativa EGRHP nº 1 de 15/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2009

Dispõe sobre a utilização de áreas do Distrito Industrial de Dourados e dá outras providências.

A Diretora Presidente da Empresa de Gestão de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul - EGRHP, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições contidas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 12.496, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a competência da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio para gerenciar a ocupação do Distrito Industrial de Dourados.

Resolve

Art. 1º Os lotes que compõem o Distrito Industrial de Dourados de propriedade da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP, tem por finalidade exclusiva a instalação de empresas visando o incremento de atividades produtivas, após regular procedimento de aquisição da área e autorização expressa da EGRHP.

Art. 2º É vedada a utilização de lotes ou área de propriedade da EGRHP, para fins de plantio de lavouras, criação de animais e quaisquer outras atividades divergentes da finalidade contida no art. 1º.

Art. 3º Fica designado o servidor Arlindo de Souza Dias, prontuário nº 1.5141721, lotado no Distrito Industrial de Dourados, para tomar todas as providências necessárias visando atender às disposições desta Portaria, estando autorizado a acionar as autoridades competentes, com o fim de resguardar a integridade do patrimônio da EGRHP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2009.

EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Diretora-Presidente-EGRHP