Portaria "N" IVISA-RIO nº 804 DE 30/09/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2025
Aprova o Programa Permanente de Educação Sanitária no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal (SIM-RIO/POV).
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 56.871, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta os arts. 15 e 17 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre a organização e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV, no tocante ao controle e à fiscalização dos estabelecimentos produtores de bebidas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo à presente Portaria, o Programa Permanente de Educação Sanitária no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Programa Permanente de Educação Sanitária do SIM-RIO/POV
1. Introdução
A Educação Sanitária é atividade estratégica e instrumento fundamental para a consolidação de práticas seguras, conscientes e responsáveis nas cadeias produtivas de produtos de origem vegetal. Alinhado às diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, este programa busca disseminar conhecimentos e fomentar a corresponsabilidade entre os diversos atores envolvidos na produção e comercialização de bebidas e demais produtos vegetais no Município.
Entende-se como educação sanitária em defesa agropecuária, o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e desenvolver consciência crítica no público-alvo.
O comércio clandestino de produtos de origem vegetal, em especial as bebidas alcóolicas e não alcóolicas, ainda persiste no Município, comprometendo a inocuidade dos produtos e a segurança alimentar e expondo a população a doenças de origem alimentar.
O consumidor carioca carece de informações que esclareçam seus direitos de acesso a alimentos de origem vegetal inócuos e com padrões de qualidade estabelecidos, além de desconhecer o papel dos agentes do SIM-RIO/POV neste cenário.
2. Objetivos:
- promover conhecimentos sobre higiene, boas práticas de fabricação e qualidade dos produtos vegetais e das bebidas;
- desenvolver o senso de responsabilidade coletiva e individual quanto à inocuidade e legalidade dos produtos;
- estimular o cumprimento da legislação e o fortalecimento da cultura da qualidade nos empreendimentos locais;
- contribuir para a redução de riscos sanitários e fraudes dos produtos de origem vegetal, bem como as bebidas em geral comercializadas no Município.
3. Dos Pilares do Programa
3.1. Diagnóstico
A implementação do Programa terá sua operacionalização a partir de um diagnóstico da situação atual da cadeia produtiva de produtos de origem vegetal no Município. Para esse levantamento serão utilizados três instrumentos principais:
3.1.1. A base de dados dos sistemas de informação disponíveis à Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária - IVISA-RIO;
3.1.2. Busca ativa, partindo das informações obtidas junto aos órgãos e entidades que atuam no controle da cadeia produtiva dos produtos de origem vegetal;
3.1.3. Informações advindas de denúncias de consumidores, por meio do canal 1746 de atendimento ao cidadão.
3.2. Planejamento das ações
A partir do diagnóstico será elaborado um planejamento das ações, buscando a abertura de um canal de comunicação entre a SIM-RIO/POV, os empreendedores e o público em geral, permitindo que estes se tornem partícipes da ação educativa.
3.3. Capacitação dos Recursos Humanos
Preliminarmente ao diagnóstico e para que haja êxito na execução plena do programa, há necessidade de capacitação dos agentes públicos do SIM-RIO/POV.
3.4. Execução dos Programas de Educação Sanitária
Após a capacitação dos profissionais, terá início a execução dos Programas de Educação Sanitária sistemático e de contínuo combate à informalidade e às irregularidades na obtenção, beneficiamento, industrialização e comércio dos produtos de origem vegetal no Município.
3.5. Principais instrumentos utilizados
3.5.1. Ações conjuntas com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA no controle de produtos de origem vegetal;
3.5.2. Distribuição de material de divulgação impresso;
3.5.3. Inserções em redes sociais do IVISA-RIO e demais meios de divulgação de massa para sensibilização e conscientização dos integrantes da cadeia produtiva, quanto aos prejuízos advindos do consumo de produtos de origem vegetal de procedência desconhecida dentre outras irregularidades.
As principais ações de educação sanitária serão:
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Etapas/fases prioritárias |
Unidades |
Principais evidências materiais |
Observação |
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Produção e distribuição de material educativo impresso |
Tipo de material |
Materiais produzidos e distribuídos: folders, banners, cartilhas, etc. |
Indicar quais tipos e quantidades de materiais estão previstos para serem produzidos e distribuídos. O material a ser produzido deverá ser aprovado pelo IVISA. |
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Educação continuada em assuntos relacionados à Inspeção e a regularização da produção dos produtos de origem vegetal |
Evento |
Lista de presença, resultados de avaliações e certificados. |
Informar para cada ação: tipo e modalidade, objetivo geral, público de interesse, conteúdo, carga horária, número de participantes, avaliações e especificidades. |
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Inserções de vídeos, nos meios de divulgação de massa - "Lançamento do Programa" Palestra de sensibilização ao público interessado no assunto. |
Palestra |
Convite aos participantes das cadeias produtivas dos produtos de origem vegetal. Lista de presença com assinatura do palestrante e dos participantes. |
Devem ser previstas apenas aquelas palestras destinadas ao público externo pertencente a representantes ou de interesse no consumo de produtos inspecionados |
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Reuniões relacionadas à Inspeção de produtos de origem vegetal |
Reunião |
Lista de presença e ata da reunião. |
Devem ser previstas aquelas reuniões que se pretende realizar com seus servidores e com responsáveis técnicos das empresas inspecionadas e outros públicos de interesse |
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Outras ações /eventos |
Eventos |
Definidas a partir de demandas dos órgãos oficiais de controle ou da participação da comunidade no canal 1746. |
Devem ser previstos eventos que atendam eventuais demandas dos demais órgãos de controle ou a partir da participação da comunidade no canal 1746. |
4. Subprogramas de combate à clandestinidade e educação sanitária
4.1. Estratégia
Será proposto o delineamento de um subprograma com ações educativas e coercitivas conjuntas, do SIM-RIO/POA com o MAPA, a Secretaria Estadual de Agricultura, a Vigilância Sanitária Municipal e demais entidades públicas e privadas que participam da cadeia produtiva de produtos de origem vegetal, para as atividades ditas compartilhadas.
4.2. Suporte legal
Portaria SDA/MAPA nº 573, de 9 de maio de 2022, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE);
4.3. Distribuição de material impresso
O material impresso para divulgação será distribuído ou afixado durante as ações e eventos dos quais participarem os agentes públicos do SIM-RIO/POV.
4.4. Outros meios de comunicação
Deverá ser prevista a utilização dos meios de comunicação como instrumento de formação e de educação e outras desenvolvidas e executadas pela SIM-RIO/POV, que visem garantir a identidade higienicossanitária e tecnológica dos produtos de origem vegetal destinados aos consumidores.
5. Cronogramas das ações
O cronograma das ações que caracterizam o Programa Permanente de Educação Sanitária a serem implementadas, bem como as estratégias e ações utilizadas para o alcance de seus objetivos serão estabelecidos pelo SIM-RIO/POV a partir do diagnóstico da situação atual do Município.