Portaria "N" IVISA-RIO nº 804 DE 30/09/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2025

Aprova o Programa Permanente de Educação Sanitária no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal (SIM-RIO/POV).

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são  conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 56.871, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta os arts. 15 e 17 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre a organização e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV, no tocante ao controle e à fiscalização dos estabelecimentos produtores de bebidas;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo à presente Portaria, o Programa Permanente de Educação Sanitária no âmbito do  Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Programa Permanente de Educação Sanitária do SIM-RIO/POV

1. Introdução

A Educação Sanitária é atividade estratégica e instrumento fundamental para a consolidação de práticas seguras, conscientes e responsáveis nas cadeias produtivas de produtos de origem vegetal. Alinhado às diretrizes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, este programa busca disseminar conhecimentos e fomentar a corresponsabilidade entre os diversos atores envolvidos na produção e comercialização de bebidas e demais produtos vegetais no Município.

Entende-se como educação sanitária em defesa agropecuária, o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e desenvolver consciência crítica no público-alvo.

O comércio clandestino de produtos de origem vegetal, em especial as bebidas alcóolicas e não alcóolicas, ainda persiste no Município, comprometendo a inocuidade dos produtos e a segurança alimentar e expondo a população a doenças de origem alimentar.

O consumidor carioca carece de informações que esclareçam seus direitos de acesso a alimentos de origem vegetal inócuos e com padrões de qualidade estabelecidos, além de desconhecer o papel dos agentes do SIM-RIO/POV neste cenário.

2. Objetivos:

- promover conhecimentos sobre higiene, boas práticas de fabricação e qualidade dos produtos vegetais e das bebidas;

- desenvolver o senso de responsabilidade coletiva e individual quanto à inocuidade e legalidade dos produtos;

- estimular o cumprimento da legislação e o fortalecimento da cultura da qualidade nos empreendimentos locais;

- contribuir para a redução de riscos sanitários e fraudes dos produtos de origem vegetal, bem como as bebidas em geral comercializadas no Município.

3. Dos Pilares do Programa

3.1. Diagnóstico

A implementação do Programa terá sua operacionalização a partir de um diagnóstico da situação atual  da cadeia produtiva de produtos de origem vegetal no Município. Para esse levantamento serão utilizados três instrumentos principais:

3.1.1. A base de dados dos sistemas de informação disponíveis à Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária - IVISA-RIO;

3.1.2. Busca ativa, partindo das informações obtidas junto aos órgãos e entidades que atuam no controle da cadeia produtiva dos produtos de origem vegetal;

3.1.3. Informações advindas de denúncias de consumidores, por meio do canal 1746 de atendimento ao cidadão.

3.2. Planejamento das ações

A partir do diagnóstico será elaborado um planejamento das ações, buscando a abertura de um canal de comunicação entre a SIM-RIO/POV, os empreendedores e o público em geral, permitindo que estes se tornem partícipes da ação educativa.

3.3. Capacitação dos Recursos Humanos

Preliminarmente ao diagnóstico e para que haja êxito na execução plena do programa, há necessidade de capacitação dos agentes públicos do SIM-RIO/POV.

3.4. Execução dos Programas de Educação Sanitária

Após a capacitação dos profissionais, terá início a execução dos Programas de Educação Sanitária sistemático e de contínuo combate à informalidade e às irregularidades na obtenção, beneficiamento, industrialização e comércio dos produtos de origem vegetal no Município.

3.5. Principais instrumentos utilizados

3.5.1. Ações conjuntas com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA no controle de produtos de origem vegetal;

3.5.2. Distribuição de material de divulgação impresso;

3.5.3. Inserções em redes sociais do IVISA-RIO e demais meios de divulgação de massa para sensibilização e conscientização dos integrantes da cadeia produtiva, quanto aos prejuízos advindos do consumo de produtos de origem vegetal de procedência desconhecida dentre outras irregularidades.

As principais ações de educação sanitária serão:

Etapas/fases prioritárias

Unidades

Principais evidências materiais

Observação

Produção e distribuição de material educativo impresso

Tipo de material

Materiais produzidos e

distribuídos: folders, banners,  cartilhas, etc.

Indicar quais tipos e quantidades de materiais estão previstos para serem produzidos e distribuídos.

O material a ser produzido deverá ser aprovado pelo

IVISA.

Educação continuada em assuntos relacionados à Inspeção e a regularização da produção dos produtos de origem vegetal

Evento

Lista de presença, resultados de avaliações e certificados.

Informar para cada ação: tipo e modalidade, objetivo geral, público de interesse, conteúdo, carga  horária, número  de participantes,  avaliações e  especificidades.

Inserções de vídeos, nos meios de divulgação de

massa - "Lançamento do  Programa" Palestra de sensibilização ao  público interessado no assunto.

Palestra

Convite aos participantes das cadeias produtivas dos produtos de origem vegetal.

Lista de presença com assinatura do palestrante e dos participantes.

Devem ser previstas apenas aquelas palestras destinadas ao público externo pertencente a representantes ou de interesse no consumo de produtos inspecionados

Reuniões relacionadas à Inspeção de produtos de origem vegetal

Reunião

Lista de presença e ata da reunião.

Devem ser previstas aquelas reuniões que se pretende

realizar com seus servidores  e  com responsáveis técnicos das empresas

inspecionadas e  outros públicos  de interesse

Outras ações /eventos

Eventos

Definidas a partir de demandas dos órgãos oficiais de controle ou da participação da comunidade no canal 1746.

Devem ser previstos eventos que atendam eventuais demandas dos demais órgãos de controle ou a partir da participação da comunidade no  canal 1746.

4. Subprogramas de combate à clandestinidade e educação sanitária

4.1. Estratégia

Será proposto o delineamento de um subprograma com ações educativas e coercitivas conjuntas, do SIM-RIO/POA com o MAPA, a Secretaria Estadual de Agricultura, a Vigilância Sanitária Municipal e demais entidades públicas e privadas que participam da cadeia produtiva de produtos de origem vegetal, para as atividades ditas compartilhadas.

4.2. Suporte legal

Portaria SDA/MAPA nº 573, de 9 de maio de 2022, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE);

4.3. Distribuição de material impresso

O material impresso para divulgação será distribuído ou afixado durante as ações e eventos dos quais participarem os agentes públicos do SIM-RIO/POV.

4.4. Outros meios de comunicação

Deverá ser prevista a utilização dos meios de comunicação como instrumento de formação e de educação e  outras desenvolvidas e executadas pela SIM-RIO/POV, que  visem garantir a identidade higienicossanitária e tecnológica dos  produtos de origem vegetal destinados aos consumidores.

5. Cronogramas das ações

O cronograma das ações que caracterizam o Programa Permanente de Educação Sanitária a serem implementadas, bem como as estratégias e ações utilizadas para o alcance de seus objetivos serão estabelecidos pelo SIM-RIO/POV a partir do diagnóstico da situação atual do Município.