Portaria "N" F/CGEU nº 774 DE 11/04/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 abr 2017

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2017.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESPAÇO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 04/180.228/2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período em que se comemora São Jorge no ano de 2017, em áreas públicas do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas, durante os festejos  comemorativos a SÃO JORGE 2017, em áreas públicas predefinidas; e

CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

RESOLVE:

Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Quintino durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2017 poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, à pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE, interessadas em um dos 04 (quatro) pontos fixos, a serem definidos ao longo da Rua Clarimundo de Melo.

§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2° A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.

Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não é baseada em critérios qualitativos

Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054/2011.

§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4° Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis, durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2017 deverão realizar a inscrição no site da Secretaria Municipal de Fazenda, (www.rio.rj.gov.br/web/smf) e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/181 a partir das 11h00min do dia 11 de abril de 2017 até às 17h00min do dia 12 de abril de 2017.

§ 1° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 2° Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o § 4° do Art. 7° desta portaria. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos, dentro do prazo previsto, excluirá o candidato do certame.

§ 3° Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenaria de Gestão do Espaço Público providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art. 5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.

Art. 6° Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.

Art. 7° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 17 de abril de 2017, às 11 horas, por meio eletrônico. Logo após, o resultado estará disponível no site onde se efetuou a inscrição.

§ 1° A Coordenação de Controle Urbano fará publicar edital no dia 18 de abril de 2017, com a relação dos candidatos sorteados para as vagas correspondentes.

§ 2° Serão sorteadas um total de 14 (quatorze) inscrições, sendo as primeiras 04 (quatro) para as vagas regulares e 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.

§ 3° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido a partir 10h00min até às 16h00min do dia 19 de abril de 2017 na sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano

§ 4° Os 04 (quatro) candidatos sorteados às vagas regulares e os 10 (dez) sorteados para o cadastro de reserva deverão comparecer à sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, situada à Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) no dia 19 de abril de 2017, nos seguintes horários, conforme a cronologia do sorteio:

a) Candidatos sorteados às vagas regulares, do 1° ao 4° colocado, às 10h00min. (30 min. de tolerância);

b) Candidatos sorteados para o cadastro de reserva. do 5° ao 14° colocado, às 14h00min. (30 min. de tolerância).

Os sorteados deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;

II - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NA MODALIDADE DE BAIANA, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Feiras;

IV - 01 foto colorida tamanho 3x4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 5° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 6° A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 7° No caso do não preenchimento das 04 (quatro) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados às vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas disponíveis.

§ 8° Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no Art. 7° desta Portaria, em prazos definidos no Edital de Convocação correspondente.

Art. 8° Será emitido, individualmente, pela Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 9° As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano.

Art. 10. Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.

Parágrafo único. Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo, a fiscalização da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (mercadorias e equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 11. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.