Portaria "N" S/SUBVISA nº 72 DE 10/07/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jul 2017

Determina a retirada de circulação do produto que menciona e dá outras providências

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO a Resolução-RE n° 1.845, de 07 de julho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ARGAN OIL, marca JIJOR’S, fabricado pela empresa Antonia Lóide Palmiero Martins (CNPJ 04.710.482/0001-24), localizada na Rua José Demarchi, 152, Mary Dota, Bauru, SP;

CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam o produto ARGAN OIL, marca JIJOR’S, fabricado pela empresa Antonia Lóide Palmiero Martins (CNPJ 04.710.482/0001-24), localizada na Rua José Demarchi, 152, Mary Dota, Bauru, SP, proibido por meio da Resolução-RE n° 1.845, de 07 de julho de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a retirada de circulação do referido produto.

Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária, na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde e na Coordenação de Vigilância de Alimentos deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.