Portaria "N" S/SUBVISA nº 63 DE 12/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jun 2017

Determina a suspensão de circulação do produto que menciona e dá outras providências

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a Resolução-RE n° 1.504, de 08 de junho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de Interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote n° 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018) do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, número de registro 1.4381.0146.004-8, fabricado por CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 02.814.497/0002-98):

CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam o lote n° 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018) do medicamento genérico Glimepirida, 4mg, comprimidos, número de registro 1.4381.0146.004-8, fabricado por CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 02.814.497/0002-98), suspenso por meio da Resolução-RE n° 1.504, de 08 de junho de 2017, da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação do referido lote.

Parágrafo único. A empresa fabricante do produto Indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.

Art. 3° A Inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.