Portaria "N" S/SUBVISA nº 62 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2017

Determina a suspensão de circulação dos produtos que menciona e dá outras providências

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a Resolução-RE n° 1.461, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes e apresentações listados abaixo do medicamento PHARMATON Cápsulas gelatinosas moles, fabricados por Bochringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 60.831.658/0021-10);

CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam os lotes e apresentações listados abaixo do medicamento PHARMATON Cápsulas gelatinosas moles, fabricados por Bochringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ: 60.831.658/0021-10, suspensos por meio da Resolução-RE n° 1.461, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos lotes e apresentações.

Apresentação Lotes Data de Validade
PHARMATON 
EM FRASCO DE  VIDRO AMBAR 
COM 30 CÁPSULAS 
GELATINOSAS MOLES
F0202802 12/08/2017
F0366001 06/01/2018
F0366102 08/01/2018
F0373002 18/01/2018
F0383101 01/02/2018
F0383201 02/02/2018
G0010502 22/02/2018
G0033601 26/02/2018
G0033601 02/03/2018
G0041401 29/09/2018
G0256201 29/09/2018
PHARMATON EM
FRASCO DE VIDRO
AMBAR COM
100 CÁPSULAS
GELATINOSAS MOLES
F0149802 16/06/2017
F0149901 17/06/2017
F0171802 25/06/2017
F0202701 10/08/2017
F0236601 02/10/2017
G0041402 02/03/2018
G0041501 07/03/2018
G0256801 04/10/2018
PHARMATON
EM FRASCO DE
VIDRO AMBAR
COM 60 CÁPSULAS
GELATINOSAS MOLES
F0149801 16/06/2017
F0171801 25/06/2017
F0202702 10/08/2017
F0202801 12/08/2017
F0366101 08/01/2018
F0373001 18/01/2018
F0383202 02/02/2018
G0010501 22/02/2018
G0256401 27/09/2018
G0256501 30/09/2018

Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.