Portaria "N" S/SUBVISA nº 61 DE 07/06/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2017

Determina, como medida cautelar, a retirada de circulação do produto que menciona e dá outras providências

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a Resolução-RE n° 1.460, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar pelo prazo de 90 dias, em todo o território nacional, do lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg (validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0005-44);

CONSIDERANDO o Poder Dever de agir em face da existência de risco potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que os estabelecimentos que comercializam o lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg (validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ: 05.161.069/0005-44, interditado cautelarmente por meio da Resolução-RE n° 1.460, de 02 de junho de 2017, da ANVISA, deverão providenciar a retirada de circulação do referido lote pelo prazo  de 90(noventa) dias contados a partir de 06 de junho de 2017, data de publicação da citada resolução, mantendo adequadamente preservadas suas condições de conservação e higiene.

Art. 2° Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do  cumprimento ao que determina o presente ato.

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.