Portaria "N" S/SUBVISA nº 567 DE 08/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 jun 2020

Dispõe sobre procedimentos para o trânsito dos produtos de origem animal bem como quanto às condições para certificação e modelo da Guia de autorização utilizada para o trânsito dos produtos de origem animal registrados no SIM-RIO/POA.

A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a delegação expressa de competência prevista na alínea "a", inciso VII, art. 65 do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;

Considerando o inciso II do artigo 5º do Decreto-Rio nº 46.310, de 01 de agosto de 2019, que estabelece a abrangência da inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal, incluindo a emissão de autorização para o trânsito agropecuário de animais e produtos de origem animal;

Considerando o teor do artigo nº 19 da Lei complementar nº 197, de 2018 que estabelece que a autorização expedida pelo Município, para o trânsito de espécies animais e vegetais e dos produtos destes originados, dar-se-á mediante a emissão do documento denominado "Guia de Autorização para o Trânsito Agropecuário" - GATA;

Considerando que o art. 75 do Decreto-Rio nº 46.310, de 01 de agosto de 2019, prevê que a emissão, condições e modelo da Guia de autorização utilizada para o trânsito agropecuário para produtos de origem animal serão disciplinadas em normas complementares;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para o trânsito de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, elaborados em estabelecimentos registrados, fiscalizados e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), bem como condições para emissão da GATA e modelo oficial do documento de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E DA EMISSÃO DA GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - GATA.

O processo de certificação higiênico-sanitária e tecnológica, no caso de produtos de origem animal, tem por objetivo garantir a conformidade e a rastreabilidade requeridas para que o produto seja utilizado para o fim a que se destina.

A emissão da GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - GATA, aplicar-se-á para o trânsito de produtos de origem animal nos seguintes casos:

1 - no comércio de produtos e subprodutos de origem animal, entre estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Municipal e outros estabelecimentos sob Inspeção oficial fora do município do Rio de Janeiro, após obtida a equivalência e consequente adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBIPOA;

2 - pescado fresco em embalagens que impossibilitem a rotulagem;

3 - quando houver destinação condicional, determinada pela autoridade sanitária competente;

4 - quando não tenham livre trânsito em todo o território nacional, em decorrência de instruções específicas da saúde animal.

5 - matérias-primas e produtos de origem animal não identificados por meio de marcas oficiais.

A emissão da GATA não se aplicará para o trânsito de produtos de origem animal, identificados por meio de rótulos registrados no SIM-RIO/POA, destinados ao mercado da cidade do Rio de Janeiro, incluindo casas atacadistas, distribuidores e comércio varejista, assim como nos casos de transferência para entreposto ou outro estabelecimento com registro no Serviço de Inspeção Municipal.

Os processos de certificação higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal e de emissão da GATA, pelo Serviço de Inspeção Municipal, terão respaldo em todas as fases do processo produtivo, através da verificação dos registros auditáveis elaborados e mantidos pelos estabelecimentos, apresentados sempre que requeridos.

Consideram-se documentos de respaldo para a emissão da GATA, os registros gerados pelo estabelecimento, os Certificados Sanitários ou as Guias de Trânsito emitidas por Serviços de Inspeção oficiais federais e estaduais, ou de consórcios aderidos ao SISBIPOA, as Guias de Trânsito Animal (GTA), os Boletins Sanitários, as Notas Fiscais e os documentos comerciais emitidos pelos fornecedores de matérias-primas e insumos, da mesma forma outros documentos estabelecidos em legislação específica.

A verificação do SIM-RIO/POA compreenderá a confrontação dos registros do estabelecimento com os achados da verificação oficial utilizando-se de procedimentos de rastreabilidade.

A emissão da GATA que acompanhará os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, elaborados em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal, dentro do território Municipal, somente se dará em conformidade com o modelo divulgado neste Anexo.

A GATA será confeccionada pelo SIM-RIO/POA e sua numeração será única e de forma sequencial crescente, seguida e separada por barra da identificação do número do registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal (SIM-RIO/POA), conforme a unidade emitente, seguido por dois dígitos referentes ao ano de emissão, também separado por barra (ex: 0001/001/20), de acordo com o modelo apresentado neste anexo.

INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO E PREENCHIMENTO DA GATA

A solicitação de emissão da GATA ao SIM-RIO/POA deverá ser realizada com antecedência mínima de 72 horas pela empresa interessada.

Todos os campos da GATA deverão ser preenchidos, devendo ser inutilizados com "X" todos os espaços em branco.

As guias de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal, impressas pelo SIM-RIO/POA, deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, devendo a 1ª via (Original) acompanhar o produto até o local de destino, enquanto que a 2ª via (Cópia) deverá ser arquivada no SIM-RIO/POA.

A primeira via será identificada como "ORIGINAL" e a segunda como "CÓPIA" utilizando o modelo de carimbo disciplinado em instrução específica divulgada pelo SIM-RIO/POA.

A Guia de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal será assinada exclusivamente por Médico Veterinário efetivo e que esteja em exercício no SIM-RIO/POA.

DO CONTROLE DE NUMERAÇÃO E REGISTROS DA GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

A emissão, controle de numeração e os respectivos registros da Guia de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal são de responsabilidade do Serviço Inspeção Municipal, que manterá registros do número da GATA, do nome do produto, do número e a natureza dos volumes, do peso, do destino, do número do lacre e do número da nota fiscal.

O registro previsto deve ser lançado em livro próprio, tipo brochura com páginas numeradas, ou eletronicamente por meio do sistema de informações gerenciais do SIM-RIO/POA.

No caso de cancelamento da Guia de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal, a via original impressa será devolvida ao SIM, que inutilizará as duas vias com carimbo "CANCELADO" em conformidade com o modelo oficial disciplinado pelo SIM-RIO/POA.

DA AUTENTICIDADE DA GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

A autenticidade da Guia de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal, emitida por via física ou via sistema, poderá ser averiguada por meio do sistema de informações gerenciais do Serviço de Inspeção Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pelo SIM-RIO/POA.

Instruções para preenchimento da Guia de autorização para o trânsito dos produtos de origem animal (GATA) - Incluir no verso da guia

(1) Tipo do produto: Selecionar PRODUTO COMESTÍVEL ou PRODUTO NÃO COMESTÍVEL.

(2) Produto: informar a descrição do produto, sendo descrito apenas um em cada campo disponível; e no caso de pescados, incluir o nome comum e o nome científico da espécie.

(3) Marca: Informar o nome fantasia inscrito no rótulo do produto, quando aplicável.

(4) Estabelecimento produtor: o código de identificação do estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal onde o produto foi elaborado.

(5) Data de produção: informar o dia ou o período de produção da mercadoria, no formato dd/mm/aaaa: (ex: 08.06.2020 ou 08.05.2020 a 08/2006//2020).

(6) Validade: Informar o prazo de validade, indicar o dia, mês e ano para produtos que têm prazo de validade não superior a três meses e o mês e o ano para produtos que têm prazo de validade superior a três meses.

(7) Natureza dos volumes: especificar o tipo de volume (ex: caixas, sacos, bombonas).

(8) Número de volumes: informar a quantidade de volumes.

(9) Informar o número total de volumes.

(10) Peso líquido: informar em Kg o peso de cada produto descrito no campo correspondente.

(11) Peso líquido total: informar em Kg a soma dos pesos dos produtos.

(12) SIM expedidor: Informar o código de identificação do estabelecimento emissor registrado no Serviço de Inspeção Municipal.

(13) Nome empresarial: informar o nome do estabelecimento expedidor conforme registrado no Serviço de Inspeção Municipal.

(14) Nome empresarial: informar o nome do estabelecimento de destino da mercadoria.

(15) Município: Informar o município onde se localiza o estabelecimento de destino da mercadoria (SISBI).

(16) UF: informar a Unidade da Federação do município no qual o estabelecimento de destino está localizado, conforme registrado ou relacionado no Serviço de Inspeção oficial.

(17) Nota fiscal ou documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE): informar o(s) número(s) e série(s) da(s) nota(s) fiscal(is) referentes às mercadorias descritas no campo correspondente.

(18) Nº. do lacre: informar o número do lacre oficial utilizado no contentor.

(19) Data e hora da Lacração: informar a data (dd/mm/aaaa) e a hora da lacração do contentor (ex: 08/06/2020 às 12h13min)

(20) Meio de transporte: Informar se o transporte é aéreo, fluvial, marítimo, ferroviário ou rodoviário, conforme o caso.

(21) Identificação do Contentor:

- Caminhão: informar a placa.

- Carreta: Informar as placas da carreta e do cavalo.

- Avião: informar o nº. do voo.

- Navio ou Barco: informar o nome.

- Contêiner: informar o código do contêiner.

- Trem: informar o nº. do vagão do trem.

(22) Temperatura emºC: informar a temperatura dos produtos.

(23) Observações (no verso): Campo destinado à inclusão de informações adicionais como:

- Comprovação da habilitação do estabelecimento e produto ao SISBI/POA (após alcançada a equivalência com o SIF/MAPA);

- No caso de desdobramento de GATA: neste campo devem ser mencionados o(s) número(s) da(s) GATA(s) de origem.

- no caso de produtos de origem animal destinados ao aproveitamento condicional deve ser inserida a seguinte frase ?Produto destinado exclusivamente para:? seguido do aproveitamento pretendido.

- O preenchimento deste campo segue instruções específicas do SIM-RIO/POA.

(24) Carimbo Oficial (Local e data): O carimbo deve estar em conformidade com o modelo estabelecido em instruções específicas do SIM-RIO/POA.

(25) Assinatura e carimbo: devem ser de cor azul e o carimbo de acordo com o modelo estabelecido em instruções específicas.

*Omitido no DO Rio de 22.06.2020