Portaria "N" S/SUBVISA nº 561 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jun 2020
Dispõe sobre os requisitos técnicos relativos à estrutura física, às dependências, aos equipamentos, higiene e outras exigências para os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal de forma artesanal, sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM-RIO/POA.
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a delegação expressa de competência prevista na alínea "a", inciso VII, art. 65 do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Considerando o teor do art. 22 do Decreto Rio nº 46.310, de 1º de agosto de 2019, que estabelece a necessidade de disciplinar em regulamento técnico específico as exigências referentes à estrutura física, aos equipamentos e às condições de higiene dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA;
Considerando o teor da Lei nº 13.680 , de 14 de junho de 2018, que trata do processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o regulamento técnico que trata das exigências referentes à estrutura física, aos equipamentos e às condições de higiene e de outras exigências para os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal de forma artesanal, sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Os requisitos referentes à estrutura física, aos equipamentos, às condições de higiene e outras exigências legais para os estabelecimentos que elaboram produtos de forma artesanal sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA, são, no que couber, aqueles definidos nos Decreto-Rio nº 46. 310, de 1º de agosto de 2019, e Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2019, bem como os definidos pela legislação específica, particularmente as abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras que venham a ser editadas pelos órgãos estaduais e federais competentes.
- Lei nº 13.680 , de 14 de junho de 2018, altera a Lei nº 1.283 , de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
- Lei nº 13.860 , de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
- Decreto nº 9.918 , de 18 de julho de 2019, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283 , de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
- Instrução Normativa MAPA nº 28 , de 23 de julho de 2019, que define o modelo de logotipo a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos e registrados como artesanais nas Secretarias de Agricultura e Pecuária dos Estados e do Distrito Federal e exclusivamente fiscalizados pelos serviços de inspeção oficiais que também demonstrem atender aos requisitos de boas praticas agropecuárias estabelecidos pelo MAPA e aos requisitos que os caracterizem como artesanais.
- Instrução Normativa MAPA nº 67, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão do Selo Arte, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, na forma da Instrução Normativa MAPA nº 67, de 10 de dezembro de 2019.
- Instrução Normativa nº 73 de 23 de dezembro de 2019 - Estabelece, em todo o território Nacional o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do Selo Arte, na forma da Instrução normativa e do seu anexo.