Portaria "N" S/SUBVISA nº 559 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jun 2020
Dispõe sobre o programa de combate permanente ao abate, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos de origem animal clandestinos, de atividades de educação sanitária e sobre o "Programa de Capacitação em Educação Sanitária para os servidores do SIM-RIO/POA".
A Subsecretária de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a delegação expressa de competência prevista na alínea "a" do inciso VII do art. 65 do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
Considerando o inciso XIX do artigo 5º do Decreto-Rio nº 46310, de 01 de agosto de 2019, que estabelece a abrangência da inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal, incluindo, dentre outras atividades, o combate permanente ao abate, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos de origem animal clandestinos;
Considerando o teor da Instrução Normativa nº 28 de 15 de maio de 2008, que Institui o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária e prevê que as três instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária prevê em seus instrumentos programáticos atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, dispondo de estrutura organizada para conduzir atividades de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária em seu âmbito de ação;
Considerando que o SIM-RIO/POA objetiva integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de produtos de origem animal - SISBI-POA, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e para tanto necessita desenvolver e implementar, dentre outras atividades, o combate permanente ao abate, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos de origem animal clandestinos e também dispor de um programa de educação sanitária;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o programa de combate permanente à obtenção, ao transporte e à comercialização de produtos de origem animal de forma irregular e de atividades de educação sanitária correlatas voltadas aos estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, estabelecimentos comerciais com autosserviço, estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, fabricantes de produtos artesanais e consumidores, delineado no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Aprovar o "Programa de Capacitação em Educação Sanitária dos Servidores do SIM-RIO/POA", delineado no ANEXO II.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I Programa de combate permanente à obtenção, ao transporte e à comercialização de produtos de origem animal de forma irregular e de atividades de educação sanitária correlatas.
1. Introdução
A Educação Sanitária em Defesa Agropecuária é atividade estratégica e instrumento que visa garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral no cumprimento dos objetivos.
Entende-se como educação sanitária em defesa agropecuária o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e desenvolver consciência crítica no público-alvo.
O comércio de produtos de origem animal não inspecionados ainda é uma realidade no município do Rio de Janeiro, expondo a população às Doenças de origem alimentar e comprometendo a inocuidade dos produtos e a segurança alimentar O consumidor carioca carece de informações que esclareçam seus direitos de acesso a alimentos de origem animal inócuos e com padrões de qualidade estabelecidos, além de desconhecer o papel dos agentes do SIM-RIO/POA neste cenário.
Por ausência de um organismo específico com atuação na agroindústria de produtos de origem animal em nível municipal, também o produtor local deixou de ser convenientemente orientado, pois sequer tinha a opção de registrar-se e de ser fiscalizado pelo ente municipal competente, conforme estabelece a Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989.
2. Pilares do programa
2.1. Diagnóstico
A implementação do programa de combate permanente à obtenção, à transformação, ao trânsito e à exposição à venda de produtos de origem animal de forma irregular, bem como a execução do programa de atividades de educação sanitária correlatas, terão sua operacionalização a partir de um diagnóstico da situação atual da cadeia produtiva de produtos de origem animal no Município do Rio de Janeiro. Para esse levantamento serão utilizados basicamente três instrumentos principais:
2.1.1. A base de dados dos sistemas de informação disponíveis à SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES.
2.1.2. Busca ativa, partindo das informações colhidas nos Sistemas de Vigilância Sanitária e naquelas obtidas junto aos órgãos e entidades que atuam no controle da cadeia produtiva dos produtos de origem animal, tanto no âmbito estadual quanto Federal, e também nas visitas aos estabelecimentos que obtêm, transformam, beneficiam, industrializam produtos de origem animal, com o objetivo de conhecer as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos e o grau de conhecimento e de aplicação das boas práticas de produção e higiene, visando definir os programas educativos para o segmento.
2.1.3. Informações advindas de denúncias de consumidores - Central de atendimento ao cidadão - 1746.
2.2. Planejamento das ações
A partir do diagnóstico será elaborado um planejamento das ações em cada segmento, buscando a abertura de um canal de comunicação entre a SIM-RIO/POA os empreendedores e o público em geral, permitindo que se desenvolva um trabalho de inspeção sanitária com respaldo da população, uma vez que ela se torna partícipe do mesmo, identificando, sentindo e corrigindo as suas condutas que levam a ocorrência de problemas de ordem sanitária, reconhecendo o trabalho do sanitarista como a melhor forma de promover a saúde animal (e futuramente vegetal), bem como a saúde pública e ambiental no conceito de saúde única.
2.3. Capacitação dos Recursos Humanos
Preliminarmente ao diagnóstico e para que se tenha êxito na execução plena dos programas, há necessidade de capacitação de profissionais que serão selecionados segundo um perfil básico definido para integrar as equipes e atuarão preferencialmente na execução desses dois programas, seja no âmbito de educação sanitária ou para atuar no combate às atividades irregulares seja na obtenção, distribuição, exposição e venda de produtos de origem animal.
A capacitação desses agentes é a primeira etapa desse programa e será desenvolvida preferencialmente por quadros da SUBVISA ou ainda com a participação de colaboradores eventuais com domínio dos temas. O Programa de Capacitação em Educação Sanitária dos Servidores do SIM-RIO/POA, delineado no ANEXO II - desta portaria servirá como base para a capacitação.
2.4. Execução dos Programas de Educação Sanitária
Após a capacitação dos profissionais, terá início a execução dos Programas de Educação Sanitária sistemático e de contínuo combate à informalidade e às irregularidades na obtenção, beneficiamento, industrialização e comércio dos produtos de origem animal no território da cidade do Rio de Janeiro, utilizando-se mídia comprovadamente eficaz, visando à conscientização de todos que participam da cadeia produtiva dos POA e da população carioca.
2.5. Principais instrumentos utilizados
2.5.1. Ações conjuntas com os órgãos oficiais de controle de produtos de origem animal que possuem competências compartilhadas com o SIM-RIO/POA utilizando como suporte de atuação o parecer técnico n 1/2014/GICRA/GGALI/ANVISA, de 25 de fevereiro de 2014;
2.5.2. Distribuição de material de divulgação impresso;
2.5.3. Inserções de vídeos, nos meios de divulgação de massa para sensibilização participação em eventos visando à conscientização dos integrantes da cadeia produtiva quanto aos prejuízos advindos do consumo de produtos de origem animal de procedência desconhecida dentre outras irregularidades.
As principais ações de educação sanitária serão:
Etapas/fases prioritárias | Unidades | Principais evidências materiais | Observação |
Produção e distribuição de material educativo impresso | Tipo de material | Materiais produzidos e distribuídos: folders, banners, cartilhas, etc. |
Indicar quais tipos e quantidades de materiais estão previstos para serem produzidos e distribuídos. O material a ser produzido deverá ser aprovado pelo setor competente da SUBVISA |
Educação continuada em assuntos relacionados à Inspeção dos produtos de origem animal | Evento | Lista de presença, resultados de avaliações e certificados. | Informar para cada ação: tipo e modalidade, objetivo geral, público de interesse, conteúdo, carga horária, número de participantes, avaliações e especificidades. |
Inserções de vídeos, nos meios de divulgação de massa - "Lançamento do Programa" Palestra de sensibilização ao público interessado no assunto. |
Palestra |
Convite aos participantes das cadeias produtivas dos produtos de origem animal. Lista de presença com assinatura do palestrante e dos participantes. |
Devem ser previstas apenas aquelas palestras destinadas ao público externo pertencente a representantes ou de interesse no consumo de produtos inspecionados |
Reuniões relacionadas à Inspeção de produtos de origem animal | Reunião | Lista de presença e ata da reunião. | Devem ser previstas aquelas reuniões que se pretende realizar com seus servidores e com responsáveis técnicos das empresas inspecionadas e outros públicos de interesse |
Outras ações/eventos | Eventos | Definidas a partir de demandas dos órgãos oficiais de controle ou da participação da comunidade no canal 1746. | Devem ser previstos eventos que atendam eventuais demandas dos demais órgãos de controle ou a partir da participação da comunidade no canal 1746. |
3 - Subprogramas de combate à clandestinidade e educação sanitária
3.1. Estratégia
Será proposto o delineamento de um subprograma comações conjuntas educativas e coercitivas com a participação do SIM-RIO/POA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, da Secretaria de Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, da Vigilância Sanitária Municipal, do Ministério Público Estadual, do PROCON Municipal, da Polícia Militar, da Policia Rodoviária Federal e demais órgãos e entidades públicas e privadas que participam da cadeia produtiva de produtos de origem animal, para as atividades ditas compartilhadas.
3.1.1. Suporte legal para as ações conjuntas
3.1.1.1. Principal
Além da legislação de cada órgão participante das ações conjuntas, essa atividade terá como balizador o Parecer técnico n 1/2014/GICRA/GGALI/ANVISA, de 25 de fevereiro de 2014, que disciplina a atuação dos órgãos de vigilância sanitária no comércio de produtos de origem animal irregulares, e que recomenda ações conjuntas nesse âmbito, tendo como base a legislação do MAPA e da ANVISA que sustentam o citado parecer.
3.1.1.2. Outros instrumentos legais
No âmbito de combate à clandestinidade dos produtos de origem animal, durante as ações conjuntas dos órgãos que atuam no controle da cadeia produtiva de produtos alimentícios no Município do Rio de Janeiro, utilizar-se-á além dos instrumentos legais acima expostos, legislação infralegal, como por exemplo, no caso específico de carnes, a verificação do atendimento à PORTARIA Nº 304, DE 22 DE ABRIL DE 1996 do MAPA. Esse instrumento legal define parâmetros de comercialização de carnes, cuja observância plena é fundamental na redução da oferta de carnes em condições inadequadas aos consumidores.
3.1.2. Distribuição de material impresso
O material impresso para divulgação será distribuído ou afixado durante as ações e eventos dos quais participarem os agentes do SIM-RIO/POA, tendo como objetivos específicos propiciar a compreensão quanto à aplicação da legislação de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal pelos entes envolvidos na cadeia produtiva agropecuária e pela sociedade em geral e alertar a população e empresários para os riscos da produção, distribuição, comercialização, preparo ou consumo dos produtos de origem animal em desacordo com as boas práticas específicas em legislação vigente.
3.1.3. Outros meios de comunicação
Deverá ser prevista a utilização dos meios de comunicação como instrumento de formação e de educação e outras desenvolvidas e executadas pela SIM-RIO/POA, que visem garantir a identidade higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.
4 - Cronogramas das ações
O cronograma das ações a serem implementadas, bem como as estratégias e ações utilizadas para o alcance dos objetivos desses programas serão estabelecidos a partir do diagnóstico da situação atual do Município do Rio de Janeiro, cuja definição será pautada nos critérios e condições delineados e expostos neste anexo.
ANEXO II Programa de Capacitação em Educação Sanitária dos Servidores do SIM-RIO/POA
I - Identificação do Evento
Titulo: Capacitação em técnicas de educação e comunicação em inspeção agropecuária.
Período de realização: A ser definido
Local de realização: Auditório da SUBVISA
Carga horária: 40 horas
Clientela: Médicos Veterinários e demais agentes selecionados da SUBVISA.
Número de participantes: 20 (vinte)
Unidade organizadora e executora: Superintendência de Informação, Inovação, Projetos, Pesquisa e Educação em Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da SUBVISA.
Coordenação técnica: SIM-RIO/POA
Equipe de instrutores: A ser definida
II - Justificativa da capacitação
A área de educação e comunicação em inspeção agropecuária inclui o "estudo e o uso de métodos para informar e influenciar decisões individuais e comunitárias que promovam a saúde". Com as ações educativas é possível disseminar informações para a população sobre uma doença, sua etiologia e tratamento; modificar comportamentos e atitudes para promover o controle e ou a prevenção de enfermidades; influenciar mudanças políticas e criar normas sociais que favoreçam a saúde (Freimuth, 2000).
O papel do governo é prover à população as informações necessárias para que esta também seja capaz de identificar perigos, fraudes e riscos associados a alimentos de origem animal e desta forma participar do combate ao comércio irregular destes produtos.
O acesso à instrução e à informação é essencial para alcançar a participação eficaz e o direito de voz das pessoas e das comunidades (WHO, 1997).
A educação é uma estratégia para obter-se a adesão popular à promoção da inocuidade dos alimentos porque é um instrumento de transformação social, reformulando hábitos, provocando a aceitação de novos valores e a capacidade crítica do indivíduo.
De acordo com o artigo 39 do Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006 "a educação sanitária é atividade estratégica e instrumento de defesa agropecuária no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para garantir o comprometimento dos integrantes da cadeia produtiva agropecuária e da sociedade em geral". Segundo o referido decreto "entende-se como educação sanitária em defesa agropecuária o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e desenvolver consciência crítica no público-alvo".
Os profissionais do SIM-RIO/POA devem estar aptos a atender as necessidades da população consumidora, utilizando métodos adequados de comunicação e informação junto a este consumidor para que seu papel seja cumprido.
III - Finalidade do Evento
Este evento tem a finalidade de capacitar os profissionais do Serviço de Inspeção Municipal em técnicas de comunicação e educação em inspeção dos produtos de origem animal, como uma das estratégias de atuação no combate ao comércio dos citados produtos de forma irregular.
IV - Objetivo Geral:
Capacitar profissionais do SIM-RIO/POA, em técnicas de comunicação e educação em saúde.
V - Objetivo Específico:
Ao final da capacitação os participantes deverão estar aptos a executar, de forma harmonizada, atividades de comunicação e educação em inspeção dos POA.
Deverão também estar aptos a elaborar plano estratégico de comunicação e educação e inspeção dos POA, em especial relacionado às atividades de inspeção de produtos de origem animal e inocuidade dos alimentos.
VI - Instrutores e facilitadores:
Por haver especialistas em comunicação e educação em vigilância sanitária na Superintendência de Informação, Inovação, Projetos, Pesquisa e Educação em Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da SUBVISA, profissionais detentores de conhecimentos voltados à área de inocuidade dos alimentos, serão preferencialmente os instrutores e facilitadores do treinamento. Deverão prever além da capacitação em técnicas de comunicação e educação, a elaboração de material impresso e/ou eletrônico, com os conteúdos técnicos e a facilitação de uma oficina de trabalho onde será elaborada a proposta de plano estratégico de comunicação e educação destinados ao enfrentamento das atividades irregulares no abate, produção, distribuição e comercialização dos produtos e subprodutos de origem animal pelo SIM-RIO/POA.
VII - Conteúdo Programático:
O conteúdo programático será definido pelo SIM-RIO/POA.
A capacitação devera apresentar carga horária mínima de 40 horas.
VIII - Previsão orçamentária e Projeto Atividade:
Itens de despesas | Valor |
1. Palestrantes | A ser estimado |
2. Material Didático | Fornecido pela SUBVISA |
1.1. 3. Reprodução de material | Fornecido pela SUBVISA |