Portaria "N" FP/SUBGGC/CGRH nº 5 DE 05/05/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 mai 2023

Divulga as taxas de juros mensais praticadas pelas Instituições Financeiras.

O Coordenador Geral de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;

Considerando as normas preceituadas na Resolução Conjunta SMA/SMF nº 052, de 30 de outubro de 2001, bem como nos Decretos Rio nº 41.201, de 11 de janeiro de 2016 e nº 47.536, de 17 de junho de 2020.

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas no quadro abaixo as taxas de juros mensais a serem praticadas no mês de abril/2023, pelas Instituições Financeiras Credenciadas junto ao Município do Rio de Janeiro, com contrato ativo, para empréstimo pessoal e cartão de crédito, com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, em conformidade com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 51.933/2023

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM SEGURO PRESTAMISTA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM SEGURO PRESTAMISTA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PRAZO
C.E.C.M dos Servidores da Comlurb 2,08% - Não opera Até 108 meses
Caixa Econômica Federal 1,96% 1,76% Não se aplica Até 144 meses
Financeira Alfa S/A 2,08% 2,23% Não se aplica Até 144 meses
Banco Itaú S/A 1,99% Não opera Não se aplica Até 96 meses
BANCOOB - Banco Cooperativo do Brasil S.A 2,08% 2,23% Não se aplica 120 meses
Banco do Brasil S.A 2,08 - Não se aplica Até 120 meses
Banco Pan S.A 2,08% 2,23% Não se aplica Até 144 meses
Banco Santander* 1,57% 1,47% Não se aplica 03 - 24 meses
1,66% 1,56% Não se aplica 25 - 36 meses
1,82% 1,72% Não se aplica 37 - 48 meses
1,86% 1,76% Não se aplica 49 - 84 meses
1,89% 1,79% Não se aplica 85 - 120 meses
Banco Master S.A Não se aplica Não se aplica 4,08% Não se aplica
COOPESTADO Não se aplica 2,00% Não se aplica Até 84 meses

*Contratos preventivos do Santander, possuem a exclusividade de prazo estendido de até 144 meses (informações sobre as taxas praticadas para essa modalidade deverão ser obtidas diretamente junto à referida instituição financeira)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Omitida do D.O. Rio de 08.05.2023